Quando o documento é escrito para enganar a inteligência artificial da Justiça

Quando o documento é escrito para enganar a inteligência artificial da Justiça
O uso indevido da inteligência artificial no Judiciário evoluiu de alucinações de jurisprudência citadas por advogados para tentativas deliberadas de manipular os sistemas automatizados da própria Justiça/Magnific
Publicado em 23/07/2026 às 15:00

Tainah Corrêa*

Em maio deste ano, um juiz do Trabalho em Parauapebas, no Pará, encontrou algo que não estava à vista de ninguém. A petição inicial trazia um trecho em fonte branca sobre fundo branco, invisível para quem lê a peça na tela e perfeitamente legível para um software. O texto escondido não argumentava nada.

Era uma ordem dirigida à inteligência artificial, instruindo que ela contestasse a petição de forma superficial e deixasse de impugnar os documentos. Quem identificou a manobra foi o Galileu, a IA generativa da própria Justiça do Trabalho.

Leia também: A redução da jornada 6×1 e a nova proposta de trabalho flexível

O caso muda de categoria, e é aí que ele importa. Até agora, o noticiário jurídico girava em torno de advogados multados por citar jurisprudência inventada por ferramentas como o ChatGPT. TJ-SC, TRT da 2ª Região, TST e TSE já aplicaram sanções por isso.

Jurisprudência falsa, porém, é um problema de negligência: o sistema inventa, o profissional não confere, e a justificativa costuma ser a confiança na tecnologia. A injeção de comando oculto é outra natureza. Não é a máquina que erra sozinha. É alguém tentando usar a inteligência artificial do juízo contra o próprio juízo.

A diferença tem efeito prático. Na decisão, o magistrado tratou a inserção não como defesa técnica do cliente, mas como tentativa de interferir no funcionamento do sistema judicial, e por isso entendeu que a conduta não estava protegida pela independência profissional do advogado.

Deixou de ser erro para virar manobra dirigida contra a integridade do processo. Acompanho a frente de Direito Digital do escritório e vejo isso deslocar toda a discussão: sai do dever de conferir o que a IA produz e entra no dever de responder pelo que se coloca dentro de um documento que a IA vai ler.

O Conselho Nacional de Justiça já reagiu. Em 9 de junho, aprovou orientações para que os tribunais se protejam justamente contra a injeção de comandos ocultos em arquivos processuais, por meio da Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026, que instituiu um programa nacional de segurança adversarial para a IA do Judiciário.

A recomendação central é a que interessa a quem está fora do tribunal: petições, anexos, metadados e bases externas devem ser tratados como dados potencialmente não confiáveis, com ingestão controlada, segregação de conteúdo suspeito, rastreabilidade e protocolo de resposta a incidentes.

Repare no que o CNJ está dizendo, sem o vocabulário forense. Todo documento que chega de fora e passa por uma inteligência artificial é uma porta de entrada. O tribunal chegou a essa conclusão porque foi atacado. A mesma exposição existe em outros lugares que ainda não passaram por esse teste.

O setor de recrutamento que usa IA para triar currículos recebe currículos de terceiros. O jurídico que resume contratos com IA lê minutas que a outra parte redigiu. Financeiro processa notas de fornecedores, atendimento processa mensagens de clientes. Em todos esses pontos, a organização entrega a um sistema automático um texto que ela não escreveu e não controla.

O que fazer com isso não é abstrato. Comece mapeando onde, dentro da empresa, uma inteligência artificial já lê documentos vindos de fora, porque quase sempre são mais lugares do que a diretoria imagina. Nesses pontos, o documento externo precisa ser tratado como entrada não confiável antes de alimentar qualquer modelo.

Toda saída de IA que dispara uma decisão ou uma ação, contratar, pagar, aprovar, recusar, exige revisão humana registrada, não confiança automática. Guarde trilha auditável do que foi ingerido e do que o sistema respondeu, do mesmo modo que o CNJ exige rastreabilidade.

E, nos contratos, defina de quem é a responsabilidade quando o conteúdo manipulado entra por um documento de terceiro, porque essa é a pergunta que ninguém fez ainda: se o comando veio do fornecedor, do candidato, de um arquivo herdado, quem responde.

Veja também: A promessa de objetividade da inteligência artificial no judiciário

O Judiciário montou sua defesa porque foi testado antes. A mesma exposição existe em qualquer empresa que usa inteligência artificial para ler documentos que não redigiu, e adotar essa tecnologia foi a decisão certa. Falta a camada de proteção que o próprio CNJ acabou de desenhar, e ela cabe melhor no planejamento do que na resposta a um incidente já instalado.

*Tainah Corrêa é sócia e head de Direito Digital e Global Desk do André Menescal Advogados.

SÃO PAULO WEATHER