A redução da jornada 6×1 e a nova proposta de trabalho flexível

A redução da jornada 6×1 e a nova proposta de trabalho flexível
Após aprovação da redução da jornada, discussão voltou ao foco com PEC do Trabalho Flexível, que favorece a livre negociação e pode conciliar interesses/Agência Brasil
Publicado em 22/07/2026 às 13:00

Juliana Alécio Dal Rovere*

Nos últimos meses, o debate sobre a jornada de trabalho voltou ao centro das atenções em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 221/2019 (PEC 221/2019), aprovada pela Câmara dos Deputados, que propõe a redução da carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, substituindo a atual escala 6×1.

Enquanto a PEC 221/2019 segue para apreciação do Senado Federal, uma nova discussão sobre o futuro da jornada de trabalho no país ganha espaço com a apresentação da PEC 12/2026, conhecida como PEC do Trabalho Flexível. A PEC foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça em 28 de maio, mas ainda não há previsão para a votação da matéria no colegiado.

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Diversamente da PEC 221/2019, que busca reduzir constitucionalmente a jornada semanal de forma única e obrigatória para todos os setores da economia, a PEC 12/2026 sustenta a liberdade do trabalhador optar entre seguir o regime de trabalho tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas, possibilitando maior adequação da jornada às suas necessidades pessoais e profissionais.

Adicionalmente, a PEC 12/2026 prestigia a autonomia das partes, sem afastar a importância da negociação coletiva, permitindo maior adequação das relações de trabalho às necessidades específicas de cada setor econômico. 

O texto prevê mecanismos para a redução da jornada mediante acordo individual e remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas, preservando direitos previstos na CLT como férias, décimo terceiro salário e FGTS em bases proporcionais à carga horária trabalhada.

A PEC 12/2026 recebeu amplo apoio de entidades do setor produtivo, manifestado por meio da divulgação de uma carta aberta intitulada “Uma Carta para o Brasil que Acorda Cedo” que contém como de suas mensagens centrais a frase “Quem está na luta sabe: a vida real não cabe numa caixinha”, utilizada para evidenciar que a diversidade das atividades econômicas, das relações de trabalho e das necessidades dos trabalhadores não pode ser adequadamente contemplada por um modelo único e uniforme de jornada.

A carta defende, assim, soluções mais flexíveis e maior autonomia dos trabalhadores na definição de sua jornada de trabalho, considerando as realidades vivenciadas e as peculiaridades de cada setor.

Nesse sentido, a proposta permite ao trabalhador adaptar sua jornada às particularidades de sua realidade pessoal e profissional, bem como para aproveitar oportunidades de maior remuneração, conferindo maior flexibilidade na organização de sua rotina e de suas atividades laborais.

Mais do que uma discussão sobre a jornada de trabalho, a PEC 12/2026 surge como uma alternativa destinadas a mitigar possíveis e relevantes impactos que o fim da jornada 6×1 poderá causar sobre a produtividade e os custos do trabalho, principalmente em setores de maior intensidade de mão de obra.

Isso porque, a redução do tempo de trabalho, sem a devida reorganização produtiva poderá produzir efeitos contrários aos pretendidos, com potenciais reflexos negativos sobre os níveis de emprego, a renda dos trabalhadores e o crescimento econômico.

Dessa forma, é necessário considerar que o estabelecimento constitucional de uma nova jornada de trabalho pode reduzir a capacidade de organização das empresas às realidades de mercado, conferindo rigidez a uma matéria que historicamente tem sido tratada por legislação infraconstitucional e pela negociação coletiva.

Importante destacar que o inciso XIII do artigo 7º, da Constituição Federal admite expressamente a compensação de horários e a possibilidade de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, prestigiando o diálogo social e reconhecendo a importância da negociação coletiva como instrumento apto a adequar as relações de trabalho às particularidades de cada categoria profissional e econômica.

A proposta reconhece que diferentes atividades possuem necessidades distintas e que a livre negociação pode produzir soluções mais eficientes do que imposição constitucional de uma jornada reduzida de forma uniforme para todos os segmentos econômicos.

Assim, a nova PEC 12/2026 busca conciliar o desenvolvimento econômico, a proteção à saúde do trabalhador e a garantia dos direitos fundamentais, considerando os impactos socioeconômicos das relações de trabalho e buscando harmonizar os princípios da ordem econômica e da justiça social previstos na Constituição Federal.  

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Diante de todos os desdobramentos, é inegável a necessidade de construção de um modelo capaz de conciliar produtividade, geração de empregos, competitividade empresarial e proteção social. 

Nesse sentido, o verdadeiro desafio não consiste apenas em rever a jornada de trabalho, mas em criar condições que permitam a empresas e trabalhadores prosperarem conjuntamente em um mercado de trabalho moderno e equilibrado.

*Juliana Alécio Dal Rovere é advogada do De Natale Advogados, especialista em compliance trabalhista, com atuação em prevenção de riscos e governança corporativa. 

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