STJ suspende recursos e decide como contestar cálculo de precatórios
Da Redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, em todo o país, recursos que discutem como contestar a decisão judicial que confirma cálculos e autoriza o pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor, a RPV. A resposta será definida no julgamento do Tema 1.458.
A paralisação não alcança todos os processos sobre precatórios. A medida abrange casos com a mesma controvérsia que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ. Também inclui recursos enviados à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
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Erro na escolha pode impedir análise do recurso
O ponto central é definir se o pronunciamento do juiz tem natureza de sentença ou de decisão interlocutória. Essa classificação determina qual recurso deve ser apresentado.
A apelação é usada, em regra, para contestar uma sentença, decisão que encerra uma fase do processo. O agravo de instrumento serve para questionar determinadas decisões tomadas durante o andamento da causa.
A escolha errada pode fazer o tribunal rejeitar o recurso sem examinar a discussão sobre os cálculos. O problema ganhou força porque tribunais estaduais, tribunais regionais federais e o próprio STJ adotaram respostas diferentes.
Discussão começa na cobrança da dívida
O cumprimento de sentença é a etapa em que se exige o pagamento de um direito já reconhecido pela Justiça. Quando o devedor é um órgão público, ele pode questionar o valor ou a forma da cobrança por meio de uma impugnação.
Depois de analisar essa contestação, o juiz pode confirmar os cálculos e ordenar a expedição do documento de pagamento. A RPV é utilizada para dívidas públicas de menor valor, dentro do limite previsto em lei. O precatório atende valores superiores e segue uma fila vinculada ao orçamento público.
A dúvida surge quando essa decisão resolve a discussão sobre o valor, mas não declara de maneira clara o encerramento do processo. Em alguns casos, o documento é chamado de sentença. Em outros, aparece como decisão seguida de uma ordem de extinção.
STJ admite divergência interna
“Logo, sobressai a conveniência em se uniformizar com força vinculante o entendimento do STJ quanto à matéria”, afirmou Paulo Sérgio Domingues, ministro do STJ e relator dos recursos.
Domingues apontou divergências entre os tribunais e dentro da própria corte. Há decisões que reconhecem o cabimento da apelação e outras que indicam o agravo de instrumento.
Fungibilidade pode preservar recurso equivocado
O STJ também decidirá quando poderá aplicar a fungibilidade recursal. O princípio permite que um tribunal aceite um recurso como se fosse outro quando existe dúvida objetiva sobre a medida correta.
Essa possibilidade não transforma qualquer erro em recurso válido. A corte deverá estabelecer em quais situações a divergência entre decisões ou a redação confusa do pronunciamento judicial justificam a troca, sem caracterizar erro grosseiro.
Decisão será aplicada a casos semelhantes
A Primeira Seção selecionou seis recursos especiais para o julgamento: 2.269.091, 2.269.311, 2.270.685, 2.222.333, 2.222.332 e 2.220.173.
O rito dos repetitivos permite ao STJ julgar processos escolhidos como referência e formular uma tese para orientar casos com a mesma questão jurídica. O objetivo é evitar que situações iguais recebam recursos e resultados diferentes.
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Depois do julgamento, os tribunais deverão observar a classificação definida pelo STJ e o recurso correspondente. A decisão também indicará quando a apresentação da medida errada poderá ser corrigida pela fungibilidade.