IA avança no setor público, mas eleição testa controle de dados

IA avança no setor público, mas eleição testa controle de dados
Automação reduz tarefas em tribunais e órgãos de fiscalização, enquanto regras exigem supervisão humana, transparência e proteção dos cidadãos/Magnific
Publicado em 26/07/2026 às 9:00

Da Redação de LexLegal

A inteligência artificial já classifica processos, resume documentos e aponta indícios de irregularidades em órgãos públicos brasileiros. Em 2026, o avanço dessas ferramentas encontra seu primeiro grande teste eleitoral: demonstrar quem controla os dados, como o sistema chega a um resultado e quem responde quando a máquina erra.

O ganho de velocidade ajuda a explicar a expansão. O Judiciário permanece com mais de 80 milhões de processos pendentes, e a plataforma Sinapses reúne mais de 150 modelos de IA disponíveis para os tribunais. A tecnologia pode organizar o acervo e localizar ações semelhantes, mas a decisão judicial e a responsabilização por seus efeitos continuam humanas.

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Automação não transfere responsabilidade

Nos tribunais, a IA identifica assuntos, separa petições, encontra precedentes e prepara resumos ou minutas. Minuta é um texto inicial que ainda precisa ser conferido e aprovado. O sistema pode sugerir um caminho, mas não ocupa o lugar do juiz.

Toda decisão judicial precisa ser motivada e permitir que as partes contestem suas razões. Mencionar a indicação de um algoritmo não explica quais fatos, provas e normas sustentaram a conclusão.

Se o modelo funcionar como uma caixa-preta, sem explicação compreensível, o risco aumenta. Devem ser registradas as informações consultadas, os critérios e as intervenções humanas. A administração continua responsável pela legalidade do ato, mesmo quando compra a tecnologia de uma empresa privada.

CNJ separa sistemas por nível de risco

Resolução 615, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025 e alterada em 2026, exige supervisão humana, proteção de dados, segurança cibernética e transparência proporcional ao risco.

Soluções de alto risco, capazes de afetar direitos ou apoiar atividades sensíveis, devem passar por auditorias e monitoramento contínuo. Sistemas sem possibilidade de revisão humana são proibidos.

Os projetos precisam ser cadastrados no Sinapses, catálogo dos modelos usados pelos tribunais. A prestação de contas deve informar responsáveis, custos, técnicas, resultados e riscos de erro em linguagem compreensível.

Ferramentas generativas abertas exigem cuidado. Inserir em plataforma externa dados de saúde, informações financeiras ou documentos sigilosos pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e o segredo de justiça.

“A eficácia da Inteligência Artificial em estruturas complexas de governo depende diretamente da maturidade na governança dessas informações”, afirmou Wesley Araújo, líder de IA generativa da BlueShift.

Governança define quem acessa os dados, com qual finalidade e por quanto tempo. Rastreabilidade é conseguir identificar quem acionou o sistema, quais informações foram consultadas e como o resultado foi usado.

LGPD limita o cruzamento de bases públicas

O poder público pode tratar dados sem consentimento individual para executar políticas e competências legais. Essa autorização tem limites. A LGPD exige finalidade pública definida, necessidade, segurança e divulgação clara dos procedimentos.

Uma base criada para saúde não pode ser reaproveitada livremente em qualquer fiscalização. O órgão deve demonstrar a ligação com sua atribuição, limitar os dados e reforçar a proteção de informações sensíveis, como saúde e biometria.

O compartilhamento entre órgãos precisa ter finalidade específica. A transferência para empresas privadas é restrita e deve ter base legal, contrato ou convênio com limites de acesso e reutilização.

Se uma decisão automatizada afetar uma pessoa, a LGPD permite pedir revisão e informações sobre os critérios empregados. O segredo comercial não impede a Autoridade Nacional de Proteção de Dados de auditar possível discriminação.

Alerta de fraude não equivale a prova

Órgãos fiscais e de controle cruzam bases para localizar notas incompatíveis, pagamentos duplicados e relações suspeitas entre fornecedores. A IA indica onde a equipe deve concentrar a apuração.

O alerta é um ponto de partida. Para aplicar multa, rejeitar contas ou acusar alguém, a autoridade precisa verificar os dados, reunir provas e permitir defesa. Erros de cadastro podem produzir falsos positivos, alertas que parecem irregulares, mas não se confirmam.

Eleição amplia risco de manipulação

Na campanha, dados de navegação, localização e interesses podem criar perfis políticos e direcionar mensagens a grupos específicos. Essa hipersegmentação permite que cada eleitor receba uma versão da propaganda, dificultando o controle sobre promessas e informações falsas.

Pesquisa do Projeto Brief mostrou que 62,9% dos entrevistados consideram consultar IA sobre candidatos. Outros 43,7% usam esses sistemas para buscar notícias e 38,1% para verificar informações.

O eleitor pode interpretar a resposta como neutra, embora ela dependa das fontes, do treinamento e das regras da plataforma. Erros e dados antigos podem influenciar o voto sem transparência.

TSE endurece regras para 2026

A Justiça Eleitoral exige que propaganda criada ou alterada por IA informe, de forma destacada, que houve manipulação e qual tecnologia foi usada.

Deepfake usada para favorecer ou prejudicar candidatura é proibida. O termo designa conteúdo que imita imagem ou voz. A infração pode levar à remoção, investigação por abuso de poder e cassação de registro ou mandato.

Para 2026, o TSE proibiu novos conteúdos sintéticos com candidatos e pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, mesmo quando identificados como feitos por IA.

Sistemas de IA também não podem ranquear candidatos, recomendar voto ou indicar preferência. Redes sociais devem manter canais de denúncia e medidas de prevenção.

País ainda não tem lei geral de IA

O Brasil aplica hoje Constituição, LGPD, Lei de Acesso à Informação, normas do CNJ e legislação eleitoral. O projeto de marco nacional da IA, aprovado pelo Senado, ainda aguarda parecer em comissão especial da Câmara. Sem lei geral, outros órgãos dependem de políticas internas, contratos e regras de transparência e responsabilidade.

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O avanço da IA no Estado será medido menos pelo número de sistemas instalados e mais pela capacidade de explicar, revisar e corrigir seus resultados. Em ano eleitoral, eficiência sem controle pode transformar uma ferramenta de gestão em fonte de vigilância, discriminação ou manipulação política. A autoridade pública continua responsável pelo dado coletado, pela decisão adotada e pelo direito do cidadão de contestá-la.

SÃO PAULO WEATHER