Entenda a lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Entenda a lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Norma autoriza compra por mulheres adultas, limita uso à legítima defesa e deixa porte sujeito a regulamentação/Magnific
Publicado em 25/07/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

A Lei 15.474/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e autorizou mulheres maiores de 18 anos a comprar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal. A mudança não representa uma liberação sem condições: produtos, vendedores, concentração da substância e padrões de segurança ainda dependem de autorização e regulamentação federal.

A norma não garante porte irrestrito em locais públicos, trecho vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei assegura aquisição e posse, mas deixa ao Executivo os limites de circulação. Haverá incerteza até que o governo detalhe comércio e fiscalização.

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Compra exige documentos e produto autorizado

Lei 15.474 define o spray como aerossol de extratos vegetais destinado à contenção temporária de agressor. Para comprar, a mulher deverá apresentar documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não foi condenada por crime doloso com violência ou grave ameaça. Doloso é o crime intencional.

O frasco será individual e intransferível. Recipientes acima de 50 mililitros ficam restritos às forças de segurança e a órgãos estatais. Concentração, especificações e padrões de segurança serão definidos em regulamento, conforme Anvisa, Exército e outros órgãos.

Lei está valendo, mas depende de regulamentação

O Executivo deverá autorizar e fiscalizar vendedores, definir os produtos permitidos e criar um banco nacional de vendas. O comércio terá de identificar a compradora e a pessoa que ficará com o frasco, emitir nota fiscal, fornecer orientações e guardar o registro por cinco anos. Até a regulamentação, permanece a dúvida sobre quais produtos e lojas estarão habilitados.

O cadastro deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, com segurança e uso limitado à fiscalização. A norma também não explica como será reconhecida a condição de mulher, questão a ser resolvida sem discriminação e com respeito à identidade de gênero.

Posse não garante porte em qualquer lugar

O Congresso havia aprovado uma autorização para levar o spray sem restrições. O trecho foi retirado porque, segundo a mensagem de veto, impediria o Executivo de estabelecer limites. Posse significa manter o produto sob domínio da pessoa; porte é carregá-lo consigo.

Sem porte irrestrito, o regulamento deverá esclarecer a circulação em aeroportos, escolas, fóruns, eventos e locais controlados. O Congresso pode derrubar o veto. Até lá, a lei não assegura que o produto seja levado a qualquer ambiente.

Uso indevido pode gerar processo

Ter o produto não autoriza seu emprego para intimidar, punir ou reagir a uma provocação passada. A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou prestes a ocorrer e reação moderada. Um excesso poderá levar a investigação criminal, indenização e apreensão, conforme o resultado e as circunstâncias.

As multas administrativas previstas no projeto foram vetadas porque os critérios eram vagos e poderiam punir a usuária de forma desproporcional. O veto não criou imunidade: continuam valendo as responsabilidades penal e civil.

Adolescentes ficaram fora da autorização

O Congresso havia permitido a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização do responsável, mas o governo invocou a proteção integral para vetar a medida. Também caiu a obrigação de comunicar à polícia, em 72 horas, perda, furto ou roubo, para evitar multa contra uma mulher já atingida pela subtração.

Dispositivo tem alcance limitado dentro de casa

“Um spray pode ser útil em uma situação específica, mas não pode ocupar o lugar de uma política pública. Quando a resposta à violência se concentra em entregar um dispositivo à vítima, o Estado transfere para a mulher uma obrigação que deveria cumprir: prevenir, proteger e responsabilizar o agressor”, afirma Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.

20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 feminicídios em 2025, aumento de 4%, enquanto o total de mortes violentas intencionais caiu 8,2%. Entre os casos com autoria identificada, 60,9% foram cometidos por companheiros e 18,9% por ex-companheiros. Em 62,5%, a morte ocorreu em uma residência.

O país contabilizou ainda 84.388 estupros e estupros de vulnerável. Os números indicam que parte relevante da violência ocorre em relações de confiança e dentro do ambiente familiar, onde controle, dependência econômica, convivência e medo reduzem a capacidade de reação.

O spray amplia a opção de defesa diante de ameaça imediata, mas perde alcance quando a agressão parte de alguém íntimo, ocorre de surpresa ou é precedida por violência psicológica. Possuir o dispositivo não cria obrigação jurídica de reagir.

“A ausência de reação imediata não significa fragilidade ou consentimento. Em muitas situações, o corpo congela. Uma lei de autodefesa não pode partir da ideia de que toda mulher conseguirá perceber a ameaça com antecedência, executar uma sequência de movimentos e fugir”, diz Fanti.

O congelamento é uma resposta involuntária ao medo intenso. Estudo com 298 mulheres atendidas após violência sexual apontou imobilidade tônica significativa em 70% das participantes. O dado não cria um comportamento esperado da vítima. No campo jurídico, ajuda a afastar a interpretação de que ausência de resistência física significa consentimento.

Dever de proteção permanece com o Estado

A Constituição obriga o Estado a combater a violência familiar. A Convenção de Belém do Pará exige prevenção, investigação e punição, enquanto a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas, afastamento do agressor e atendimento integrado.

Em 2025, os registros de perseguição cresceram 30,1%, os de violência psicológica, 16,9%, e os descumprimentos de medidas protetivas, 16,7%. É uma escalada que exige resposta antes da agressão física.

A lei criou um programa de capacitação sobre legítima defesa e canais de denúncia. As oficinas previstas foram vetadas por falta de estimativa financeira. A execução dependerá de regulamentação e orçamento.

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O spray passa a integrar as opções legais de defesa de mulheres adultas, mas seu efeito dependerá de regras claras para venda, porte, fiscalização e proteção de dados. O dispositivo pode ajudar diante de uma ameaça imediata, sem reduzir o dever estatal de fiscalizar medidas protetivas, acolher vítimas, investigar denúncias e responsabilizar agressores. Tratá-lo como resposta central significaria cobrar da mulher uma reação que a legislação exige, primeiro, do poder público.

SÃO PAULO WEATHER