Homem que recebeu conta de luz de R$ 37 mil deve ser indenizado
Da Redação de LexLegal
A Cemig terá de devolver R$ 37,4 mil e pagar R$ 10 mil de indenização a um aposentado que recebeu uma conta de luz muito acima do consumo habitual. O valor foi retirado automaticamente da conta bancária do cliente.
A decisão foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O consumidor pagava cerca de R$ 25 por mês, mas recebeu uma cobrança de R$ 37.437,64 em maio de 2025.
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Falha na cobrança zerou a conta bancária
Segundo o processo, o sistema da companhia registrou um consumo de 64.052 kWh em abril e consumo zero no mês seguinte. O quilowatt-hora, representado pela sigla kWh, é a medida usada para calcular a energia consumida.
A falha fez com que todo o volume registrado fosse incluído em uma única fatura. Como o pagamento estava cadastrado em débito automático, o valor foi descontado antes que o aposentado pudesse contestar a cobrança.
O consumidor, um vigia noturno aposentado, afirmou ter perdido todo o dinheiro disponível na conta bancária. A Cemig admitiu o erro técnico no processamento.
Crédito levaria 125 anos para ser utilizado
A companhia disponibilizou o valor cobrado como crédito para as contas seguintes. O aposentado recusou a solução e procurou a Justiça.
Segundo o cálculo apresentado por ele, seriam necessários aproximadamente 125 anos para consumir os R$ 37 mil em crédito, considerando a média mensal de suas faturas.
A primeira instância determinou a devolução do dinheiro e fixou a indenização em R$ 10 mil. Tanto o consumidor quanto a companhia recorreram.
TJMG reconheceu dano moral
O relator considerou que o caso ultrapassou um simples erro de faturamento. O desconto retirou todo o saldo bancário de uma pessoa idosa e afetou sua capacidade de pagar despesas pessoais.
Para a Câmara, a gravidade da falha e o abalo causado justificaram a indenização por danos morais. O valor de R$ 10 mil foi mantido.
A Cemig alegou que já havia lançado o crédito no sistema e pediu a rejeição do aumento da indenização. O tribunal também negou o pedido do aposentado para elevar o valor.
Por que a devolução não foi em dobro
O Código de Defesa do Consumidor prevê que valores pagos indevidamente podem ser devolvidos em dobro, salvo quando a cobrança decorrer de um engano justificável.
“A aplicação da restituição em dobro não se dá de forma automática”, afirmou Marcelo Paulo Salgado, juiz convocado e relator do recurso.
No caso, o colegiado entendeu que houve uma falha técnica, mas não encontrou prova de cobrança consciente, abusiva ou feita de má-fé. Por isso, determinou a restituição simples dos R$ 37,4 mil.
Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator.
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A decisão do TJMG está registrada no processo 1.0000.25.272440-6/002 e mantém a condenação estabelecida pela Comarca de Dores do Indaiá.