Sancionada lei que proíbe foie gras no Brasil e prevê punição por maus-tratos
Da Redação de LexLegal
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de foie gras e de outros alimentos obtidos por alimentação forçada de animais. A medida está na Lei 15.475, sancionada pelo governo federal.
A norma começa a valer em 180 dias, contados desta sexta-feira (24). A proibição alcança produtos frescos, processados e enlatados, tanto de fabricação nacional quanto destinados à venda no país.
Leia também: Cescon Barrieu atua em oferta de fundo de R$ 137,7 milhões
O que a nova lei proíbe
O principal alvo da legislação é o foie gras, alimento produzido com o fígado de patos ou gansos submetidos ao método conhecido como gavage.
Nesse processo, o animal recebe uma quantidade de alimento superior à sua saciedade natural. O objetivo é provocar o aumento do fígado, usado posteriormente na fabricação do produto.
A lei tem alcance mais amplo. Qualquer alimento produzido por meio de alimentação forçada fica sujeito à proibição, independentemente da espécie animal ou do nome comercial utilizado.
Empresas podem responder por maus-tratos
O descumprimento poderá ser enquadrado como maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais. A pena pode chegar a um ano de detenção, além de multa.
Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão dos produtos e suspensão das atividades. A responsabilização dependerá da apuração de cada caso pelas autoridades competentes.
A proibição alcança produtores, importadores, distribuidores, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos envolvidos na cadeia de comercialização.
Prazo permite adaptação do mercado
Os 180 dias funcionam como período de transição. Empresas que trabalham com esses alimentos deverão revisar contratos, estoques, cardápios, importações e fornecedores antes do início da proibição.
O texto foi aprovado pelo Congresso e recebeu apoio de organizações de proteção animal. As entidades defendem que a alimentação forçada caracteriza sofrimento provocado para a obtenção de um produto comercial.
Veja também: Quando o documento é escrito para enganar a inteligência artificial da Justiça
Encerrado o prazo de adaptação, produzir ou vender foie gras obtido por alimentação forçada será uma conduta proibida em todo o território nacional, inclusive quando o produto estiver enlatado ou tiver sido fabricado no exterior.