Senado avança em projeto contra fraudes de identidade no Judiciário

Senado avança em projeto contra fraudes de identidade no Judiciário
PL prevê até oito anos de prisão, mas controle de certificados será decisivo/Magnific
Publicado em 25/07/2026 às 11:00

Da Redação de LexLegal

O crime de falsa identidade digital avançou no Senado com o aumento das fraudes por inteligência artificial e do uso de assinaturas eletrônicas. O Projeto de Lei 675/2025 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e está na Comissão de Constituição e Justiça.

A proposta pune quem usa identidades falsas para obter vantagem ou causar dano. No Judiciário, há outro risco: uma credencial verdadeira usada sem autorização. O sistema pode validar a credencial sem que o titular tenha praticado o ato.

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O que o projeto pretende punir

PL 675/2025 cria o artigo 171-B do Código Penal. O texto alcança quem criar, utilizar ou manter perfil, identidade ou representação falsa no ambiente digital para manipular outra pessoa, obter vantagem ilícita ou causar dano à honra, à imagem, à integridade psicológica ou ao patrimônio.

A pena básica será de um a cinco anos de prisão e multa. Ela poderá aumentar de um terço ao dobro se forem usadas, sem autorização, imagens, vídeos ou dados pessoais. O aumento também vale se a fraude levar alguém a erro em relação afetiva ou em decisão sobre dinheiro ou bens.

A punição sobe para quatro a oito anos quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Essa faixa também alcança casos de benefício econômico indevido, extorsão ou divulgação de conteúdo íntimo.

O projeto ainda não é lei. A CCJ dará decisão terminativa, que dispensa votação no plenário do Senado se não houver recurso. Depois, o texto terá de passar pela Câmara. A eventual lei só alcançará fatos posteriores à sua vigência.

Definição do crime pode provocar disputa

Um dos pontos para a CCJ é a clareza exigida de uma norma penal. A expressão manipulando psicologicamente pode gerar disputa sobre qual influência seria suficiente para caracterizar o crime.

O objetivo ilícito ajuda a limitar o alcance. Perfil anônimo, conta de paródia ou identidade adotada para preservar a privacidade não viram crime só porque escondem o nome real. A acusação terá de provar a intenção de obter vantagem ou produzir um dos danos previstos.

Fraudes digitais já podem ser enquadradas como falsa identidade, estelionato eletrônico, invasão de dispositivo, falsificação, extorsão ou crime contra a honra. O novo artigo pode alcançar uma identidade fictícia mantida para manipular a vítima antes de existir perda financeira. O texto final e os tribunais terão de separar o crime autônomo da etapa usada para outro delito, pois uma conduta não pode receber duas punições pelo mesmo fundamento.

Certificado válido também pode sustentar fraude

Identidade digital é o conjunto de credenciais que liga uma pessoa aos atos realizados em um sistema. O certificado digital funciona como uma carteira de identidade eletrônica: associa o titular a chaves usadas para assinar documentos e verificar se o conteúdo foi alterado.

Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil, que dá autenticidade e validade jurídica aos documentos eletrônicos. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas como simples, avançadas e qualificadas. Esta última usa certificado da ICP-Brasil e oferece o maior nível legal de identificação.

Essa validade técnica não prova que o titular fez a operação. Senha, token ou acesso remoto podem ser compartilhados, roubados ou mantidos após um desligamento. O documento pode continuar íntegro mesmo assinado sem autorização.

“Não basta emitir um certificado. É preciso saber quem acessou, quando utilizou, para qual finalidade e garantir que todo esse histórico seja auditável”, afirma Anderson Santos, head de Relacionamento da doc9, empresa de tecnologia jurídica.

Inteligência artificial amplia a capacidade de imitação

Deepfake é um áudio, vídeo ou imagem criado por inteligência artificial para imitar alguém. Pode simular uma autorização, enganar o atendimento ou servir para pedir a troca de dados e a liberação de acesso.

Pesquisa do Gartner com 302 líderes de segurança apontou que 62% das organizações consultadas sofreram ataques com deepfake nos 12 meses anteriores. O levantamento abrangeu América do Norte, Europa, Oriente Médio, África e Ásia-Pacífico, sem apresentar resultado específico para Brasil ou América Latina.

A consultoria prevê que, até o fim de 2026, 30% das empresas considerarão pouco confiável a biometria facial usada sozinha. A resposta é combinar mais de uma forma de confirmação.

Conselho Nacional de Justiça começou a implantar autenticação em dois fatores no Processo Judicial Eletrônico. A medida reduz o risco de uma senha ou certificado vazado bastar para o acesso.

LGPD e responsabilidade por falhas

Certificados, registros de acesso e dados biométricos são dados pessoais. A biometria usada para identificar alguém é dado sensível e recebe proteção reforçada da Lei Geral de Proteção de Dados.

O artigo 46 da LGPD exige medidas contra acesso indevido, perda, alteração ou vazamento. Escritórios, empresas de tecnologia e órgãos públicos podem responder conforme sua função, seu dever de segurança e a ligação entre a falha e o dano.

Uma credencial comprometida pode gerar punição penal para o fraudador e consequências civis, administrativas, contratuais ou disciplinares para quem descumpriu seus deveres. Cada participante terá sua conduta e seus controles examinados.

O uso indevido da assinatura não anula todo o processo de imediato. O juiz deverá verificar fraude, autoria e prejuízo à defesa. Procurações, petições e acordos poderão ser contestados, e a credencial deverá ser bloqueada.

Registros de acesso viram prova

Rastreabilidade é a possibilidade de reconstruir uma operação. Registros de usuário, horário, dispositivo, permissão e documento consultado ajudam a indicar quem usou a identidade.

O valor da prova depende da preservação do histórico. Capturas de tela isoladas são mais fáceis de contestar. Registros protegidos, assinaturas e carimbos de tempo dão base melhor à perícia.

O Marco Civil da Internet já prevê a guarda de certos registros. O projeto não altera esses prazos nem identifica sozinho o autor. Contas descartáveis, plataformas estrangeiras e dados espalhados entre empresas exigirão preservação rápida e ordens judiciais.

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Se aprovado, o novo crime dará enquadramento mais direto às identidades usadas em fraudes. A proteção do Judiciário dependerá também de acessos individuais, revisão de permissões, bloqueio de credenciais e registros confiáveis. Sem esses controles, a pena aumenta, mas chega depois de a confiança no processo digital ter sido atingida.

SÃO PAULO WEATHER