Senado avança em projeto contra fraudes de identidade no Judiciário
Da Redação de LexLegal
O crime de falsa identidade digital avançou no Senado com o aumento das fraudes por inteligência artificial e do uso de assinaturas eletrônicas. O Projeto de Lei 675/2025 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e está na Comissão de Constituição e Justiça.
A proposta pune quem usa identidades falsas para obter vantagem ou causar dano. No Judiciário, há outro risco: uma credencial verdadeira usada sem autorização. O sistema pode validar a credencial sem que o titular tenha praticado o ato.
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O que o projeto pretende punir
O PL 675/2025 cria o artigo 171-B do Código Penal. O texto alcança quem criar, utilizar ou manter perfil, identidade ou representação falsa no ambiente digital para manipular outra pessoa, obter vantagem ilícita ou causar dano à honra, à imagem, à integridade psicológica ou ao patrimônio.
A pena básica será de um a cinco anos de prisão e multa. Ela poderá aumentar de um terço ao dobro se forem usadas, sem autorização, imagens, vídeos ou dados pessoais. O aumento também vale se a fraude levar alguém a erro em relação afetiva ou em decisão sobre dinheiro ou bens.
A punição sobe para quatro a oito anos quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Essa faixa também alcança casos de benefício econômico indevido, extorsão ou divulgação de conteúdo íntimo.
O projeto ainda não é lei. A CCJ dará decisão terminativa, que dispensa votação no plenário do Senado se não houver recurso. Depois, o texto terá de passar pela Câmara. A eventual lei só alcançará fatos posteriores à sua vigência.
Definição do crime pode provocar disputa
Um dos pontos para a CCJ é a clareza exigida de uma norma penal. A expressão manipulando psicologicamente pode gerar disputa sobre qual influência seria suficiente para caracterizar o crime.
O objetivo ilícito ajuda a limitar o alcance. Perfil anônimo, conta de paródia ou identidade adotada para preservar a privacidade não viram crime só porque escondem o nome real. A acusação terá de provar a intenção de obter vantagem ou produzir um dos danos previstos.
Fraudes digitais já podem ser enquadradas como falsa identidade, estelionato eletrônico, invasão de dispositivo, falsificação, extorsão ou crime contra a honra. O novo artigo pode alcançar uma identidade fictícia mantida para manipular a vítima antes de existir perda financeira. O texto final e os tribunais terão de separar o crime autônomo da etapa usada para outro delito, pois uma conduta não pode receber duas punições pelo mesmo fundamento.
Certificado válido também pode sustentar fraude
Identidade digital é o conjunto de credenciais que liga uma pessoa aos atos realizados em um sistema. O certificado digital funciona como uma carteira de identidade eletrônica: associa o titular a chaves usadas para assinar documentos e verificar se o conteúdo foi alterado.
A Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil, que dá autenticidade e validade jurídica aos documentos eletrônicos. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas como simples, avançadas e qualificadas. Esta última usa certificado da ICP-Brasil e oferece o maior nível legal de identificação.
Essa validade técnica não prova que o titular fez a operação. Senha, token ou acesso remoto podem ser compartilhados, roubados ou mantidos após um desligamento. O documento pode continuar íntegro mesmo assinado sem autorização.
“Não basta emitir um certificado. É preciso saber quem acessou, quando utilizou, para qual finalidade e garantir que todo esse histórico seja auditável”, afirma Anderson Santos, head de Relacionamento da doc9, empresa de tecnologia jurídica.
Inteligência artificial amplia a capacidade de imitação
Deepfake é um áudio, vídeo ou imagem criado por inteligência artificial para imitar alguém. Pode simular uma autorização, enganar o atendimento ou servir para pedir a troca de dados e a liberação de acesso.
Pesquisa do Gartner com 302 líderes de segurança apontou que 62% das organizações consultadas sofreram ataques com deepfake nos 12 meses anteriores. O levantamento abrangeu América do Norte, Europa, Oriente Médio, África e Ásia-Pacífico, sem apresentar resultado específico para Brasil ou América Latina.
A consultoria prevê que, até o fim de 2026, 30% das empresas considerarão pouco confiável a biometria facial usada sozinha. A resposta é combinar mais de uma forma de confirmação.
O Conselho Nacional de Justiça começou a implantar autenticação em dois fatores no Processo Judicial Eletrônico. A medida reduz o risco de uma senha ou certificado vazado bastar para o acesso.
LGPD e responsabilidade por falhas
Certificados, registros de acesso e dados biométricos são dados pessoais. A biometria usada para identificar alguém é dado sensível e recebe proteção reforçada da Lei Geral de Proteção de Dados.
O artigo 46 da LGPD exige medidas contra acesso indevido, perda, alteração ou vazamento. Escritórios, empresas de tecnologia e órgãos públicos podem responder conforme sua função, seu dever de segurança e a ligação entre a falha e o dano.
Uma credencial comprometida pode gerar punição penal para o fraudador e consequências civis, administrativas, contratuais ou disciplinares para quem descumpriu seus deveres. Cada participante terá sua conduta e seus controles examinados.
O uso indevido da assinatura não anula todo o processo de imediato. O juiz deverá verificar fraude, autoria e prejuízo à defesa. Procurações, petições e acordos poderão ser contestados, e a credencial deverá ser bloqueada.
Registros de acesso viram prova
Rastreabilidade é a possibilidade de reconstruir uma operação. Registros de usuário, horário, dispositivo, permissão e documento consultado ajudam a indicar quem usou a identidade.
O valor da prova depende da preservação do histórico. Capturas de tela isoladas são mais fáceis de contestar. Registros protegidos, assinaturas e carimbos de tempo dão base melhor à perícia.
O Marco Civil da Internet já prevê a guarda de certos registros. O projeto não altera esses prazos nem identifica sozinho o autor. Contas descartáveis, plataformas estrangeiras e dados espalhados entre empresas exigirão preservação rápida e ordens judiciais.
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Se aprovado, o novo crime dará enquadramento mais direto às identidades usadas em fraudes. A proteção do Judiciário dependerá também de acessos individuais, revisão de permissões, bloqueio de credenciais e registros confiáveis. Sem esses controles, a pena aumenta, mas chega depois de a confiança no processo digital ter sido atingida.