STJ mantém condenação de banco por assédio de consumo a idosos

STJ mantém condenação de banco por assédio de consumo a idosos
Bancos podem responder pela abordagem de correspondentes quando o serviço não foi solicitado/Agência Brasil
Publicado em 24/07/2026 às 8:00

Da Redação de LexLegal

A visita de um correspondente bancário à casa de uma pessoa idosa para oferecer empréstimo consignado, sem pedido prévio, configura assédio de consumo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O colegiado manteve a condenação que impede instituições financeiras de enviarem representantes às residências de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer crédito sem solicitação. O caso começou após denúncias recebidas pelo Ministério Público do Maranhão em Timbiras.

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O que o STJ considerou assédio

Empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Já o correspondente bancário é uma empresa ou profissional contratado para oferecer serviços em nome da instituição financeira.

A abordagem domiciliar não é proibida em qualquer situação. O problema ocorre quando o representante aparece sem ter sido chamado e tenta convencer o consumidor a contratar o crédito dentro de sua residência.

“Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço”, afirmou Nancy Andrighi, ministra do STJ e relatora do recurso.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecimento de produtos e serviços sem solicitação. A legislação também veda a pressão para contratar crédito quando o cliente é idoso, analfabeto, doente ou está em outra condição de vulnerabilidade agravada.

Visita solicitada continua permitida

A decisão não impede que o próprio consumidor peça atendimento em casa. Esse serviço pode ser útil para pessoas com dificuldade de locomoção ou acesso a uma agência.

Quando o pedido parte do cliente, a visita deve respeitar as regras de identificação, transparência e informação. O consumidor precisa receber dados claros sobre juros, valor das parcelas, custo total e prazo do empréstimo.

Nos contratos fechados fora de uma agência, o cliente também pode exercer o direito de arrependimento previsto no CDC. Em regra, o prazo é de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do serviço.

Banco responde pela atuação do correspondente

No recurso, uma das instituições alegou que a proibição de visitas seria uma limitação indevida à atividade comercial. Sustentou ainda que “não deve responder por ilícitos de terceiros”, porque os descontos no benefício são autorizados pelo INSS.

O argumento foi rejeitado. Segundo o STJ, o correspondente atua em nome do banco, que deve fiscalizar o atendimento, a oferta de crédito e a regularidade das contratações.

A Resolução 4.935/2021 do Banco Central permite o atendimento domiciliar, mas atribui à instituição financeira a responsabilidade pelos serviços prestados por seus correspondentes.

“Qualquer prejuízo causado pela ação de seus correspondentes resulta na responsabilização das instituições”, concluiu Andrighi.

O que significa responsabilidade objetiva

A responsabilidade objetiva permite cobrar do banco a reparação por prejuízos relacionados à atividade financeira sem que o consumidor tenha de provar uma intenção deliberada da instituição de causar o dano.

É necessário demonstrar o prejuízo e sua ligação com a falha do serviço. O entendimento segue a Súmula 479 do STJ, segundo a qual bancos respondem por fraudes e delitos ligados aos riscos das operações bancárias.

A decisão obriga as instituições a controlar a atuação de representantes terceirizados. Alegar que a abordagem foi feita por um correspondente, e não por um funcionário próprio, não elimina a responsabilidade.

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O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.226.633 e produz efeitos diretos para as partes da ação. Embora não tenha sido decidido como recurso repetitivo, o caso indica como a Terceira Turma deve analisar outras denúncias de visitas não solicitadas para venda de empréstimo consignado a idosos.

SÃO PAULO WEATHER