STF decide que Justiça comum deve julgar contratos de prestação de serviços
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que contratos de prestação de serviços, incluindo relações como as de representantes comerciais autônomos e prestadores em geral, devem ser analisados pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho, mesmo em situações onde se alegue fraude à legislação trabalhista. O julgamento se deu no caso de um vínculo trabalhista entre um advogado e o escritório para o qual prestava serviços, e a decisão foi formada pelo voto divergente do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro relator, Edson Fachin, que defendia a competência da Justiça do Trabalho para esses casos, foi voto vencido.
Advogados especializados no tema avaliaram a decisão como um precedente importante para as futuras demandas relacionadas a contratos de prestação de serviços. Ronan Leal Caldeira, especialista trabalhista do GVM Advogados, explica que o novo entendimento do STF traz uma mudança no direcionamento dos casos. “Antes, o STF anulava diretamente o reconhecimento do vínculo empregatício. Agora, declara a nulidade da decisão anterior e remete o caso à Justiça Estadual, que examina a validade do contrato. Só em caso de nulidade a Justiça do Trabalho poderia considerar o vínculo empregatício.”
Caldeira aponta que essa mudança traz implicações para o papel da Justiça do Trabalho, sobretudo em casos onde vínculos empregatícios podem ser reconhecidos em contratações fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Essa decisão reforça o entendimento de que a Justiça do Trabalho tem, em certos casos, reconhecido vínculos empregatícios de forma que não acompanha o entendimento do Supremo, especialmente em situações que envolvem novas modalidades de relação de trabalho.”
A advogada Rafaela Sionek, sócia do BBL Advogados, considera que a decisão segue o posicionamento do STF em relação à competência para julgar contratos de prestação de serviços. “O STJ já havia, no início de 2024, decidido que a Justiça comum tem competência para julgar esses contratos em situações de conflito com a Justiça do Trabalho. A decisão do STF reforça essa visão e respeita o que foi inicialmente acordado entre as partes.”
Segundo Sionek, a decisão fortalece o entendimento de que contratos de prestação de serviços devem ser validados pela Justiça comum, o que traz segurança para ambas as partes. “Isso preserva a liberdade contratual, permitindo que empregadores e prestadores definam os termos de seus acordos, sabendo que estes serão analisados pela Justiça comum, a não ser que haja evidências de irregularidades no contrato.”
A decisão do STF sobre a competência para esses casos reflete uma adaptação a novas formas de trabalho e contratação, e especialistas apontam que isso pode representar uma mudança de entendimento em relação ao papel da Justiça do Trabalho. O julgamento estabelece um precedente sobre a jurisdição para análise de contratos civis, marcando um possível novo direcionamento para casos que envolvam disputas contratuais de prestação de serviços.