Nova lei sobre substâncias químicas: O que muda para a saúde e o meio ambiente?
Recentemente sancionada, a Lei nº 15.022/2024 marca um importante avanço na gestão de substâncias químicas no Brasil. A norma estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, um instrumento pioneiro que busca avaliar e controlar os riscos associados ao uso de substâncias químicas, visando minimizar impactos adversos à saúde e ao meio ambiente.
A nova legislação surge em um momento crucial, considerando o aumento da preocupação global com os efeitos de substâncias químicas na biodiversidade e na saúde pública. Segundo o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), já existe no Brasil regulação para algumas substâncias químicas específicas, como pesticidas e fármacos, mas muitos produtos químicos não são objeto de uma regulação estruturada. “Portanto, é necessário preencher essa lacuna regulatória em relação a substâncias que, pelo potencial impacto ambiental e na saúde pública, merecem contar com mecanismos de gerenciamento de riscos.”
O que é o inventário nacional de substâncias químicas?
O Inventário é um banco de dados que centraliza informações sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no Brasil. Ele inclui substâncias utilizadas puras ou como ingredientes em misturas que ultrapassarem o limite de uma tonelada anual, considerando a média dos últimos três anos.
A criação do Inventário visa fornecer uma base sólida para a avaliação de riscos, identificando quais substâncias representam maior perigo e definindo medidas para gerenciar esses riscos de forma eficiente.
“Estamos dando um passo importante para proteger a saúde pública e o meio ambiente, estabelecendo um sistema de avaliação de risco que prioriza substâncias químicas com base em critérios técnicos”, afirma Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Quem é afetado pela lei?
A norma se aplica principalmente a fabricantes e importadores de substâncias químicas. Esses agentes terão responsabilidades específicas, incluindo:
- Cadastrar substâncias no Inventário Nacional;
- Fornecer dados técnicos e fichas de segurança quando solicitado;
- Atualizar informações sempre que houver mudanças relevantes;
- Cumprir medidas de gerenciamento de risco determinadas pelos órgãos competentes.
No entanto, algumas substâncias estão fora do escopo da lei. Produtos já regulados por legislações específicas, como medicamentos, alimentos, cosméticos e agrotóxicos, estão isentos, assim como substâncias químicas em desenvolvimento e radioativas.
Avaliação de riscos: como funciona?
A lei prevê a criação de dois comitês especializados: o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Com a participação de especialistas em saúde, meio ambiente e tecnologia, esses comitês serão responsáveis por conduzir avaliações de risco, baseando-se em estudos nacionais e internacionais.
Os fabricantes e importadores poderão ser convocados a fornecer informações complementares em até 120 dias. A partir dessas análises, serão definidas medidas como:
- Limitação de concentrações em misturas;
- Exigência de autorização prévia para o uso;
- Restrições ou até proibição da produção e comercialização de determinadas substâncias.
A lei também promove a utilização de métodos alternativos para reduzir testes em animais, priorizando essa abordagem apenas como último recurso.
Taxas e penalidades
Além das obrigações impostas, a lei estabelece a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, que será aplicada a fabricantes e importadores. Os valores e condições para cobrança ainda serão regulamentados.
As penalidades para quem descumprir a legislação incluem multas que podem alcançar até 40 mil salários-mínimos, além de sanções como suspensão de atividades, apreensão de produtos e destruição de substâncias irregulares.
Impactos para a saúde e o meio ambiente
Ao exigir maior transparência e controle sobre as substâncias químicas, a nova legislação contribui para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. A inclusão de informações detalhadas no Inventário permitirá uma abordagem preventiva, identificando riscos antes que danos ocorram.
“Ao regular o uso e a produção de substâncias químicas, a Lei contribui para a proteção dos ecossistemas, prevenindo a contaminação do solo, da água e do ar, algo essencial para a sustentabilidade ambiental”, analisa a ministra Luciana Santos.
Para a sociedade, a norma reforça a segurança no uso de produtos químicos no cotidiano, seja em ambientes industriais, seja em itens de consumo. Já para as empresas, o cumprimento da lei representa um desafio inicial, mas também uma oportunidade para aprimorar práticas de sustentabilidade e conquistar mercados mais exigentes.
Embora a lei traga avanços significativos, ela também apresenta desafios. O prazo de três anos para o cadastro inicial exige que empresas se adaptem rapidamente, estruturando processos para coletar e reportar informações de maneira eficaz.
Por outro lado, a regulamentação alinha o Brasil com práticas globais, como as da União Europeia e dos Estados Unidos, que já adotam sistemas similares. Isso pode abrir portas para que indústrias brasileiras acessem novos mercados, demonstrando conformidade com padrões internacionais.
O que esperar a partir de agora?
A lei estabelece um marco para a gestão de substâncias químicas no Brasil, mas sua implementação dependerá de regulamentações complementares e da eficiência dos comitês de avaliação. Governos, empresas e sociedade civil precisarão atuar em conjunto para garantir que os objetivos da legislação sejam alcançados.
“Estamos caminhando para promover um ambiente mais seguro e sustentável, incentivando práticas responsáveis e a inovação em setores que utilizam substâncias químicas”, avalia Luciana Santos
A longo prazo, a expectativa é que o Inventário Nacional de Substâncias Químicas fortaleça a gestão ambiental no Brasil, contribuindo para uma economia mais sustentável e para a proteção de gerações futuras.