Entenda o que é extorsão e saiba como se precaver
Da redação de LexLegal
O crime de extorsão é cada vez mais comum nos dias de hoje, principalmente com a avalanche de dados pessoais que podem ser acessados por diversas pessoas, com ou sem o consentimento do dono desses dados. Ou então em casos como o famoso golpe do falso sequestro, em que a vítima recebe uma ligação com a informação falsa de que um parente foi capturado por bandidos. Passa então a ser coagida a pagar um resgate, apesar do familiar estar em segurança.
Por definição, extorsão é a conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida.
Mas como identificar se está sendo vítima desse crime e como se precaver? Acompanhe o que dizem os especialistas.
O que caracteriza o crime de extorsão no Código Penal?
André Bialski, sócio do Bialski Advogados: “Conforme insculpido na própria redação do art. 158 do Código Penal, que prevê essa modalidade criminosa, a extorsão é caracterizada por uma conduta bastante objetiva, que consiste no constrangimento da vítima, com o uso de violência ou grave ameaça, para garantir a obtenção de vantagem econômica indevida pelo criminoso para que este faça, deixe de fazer ou tolere que se faça determinada conduta”.
Quais são as possíveis penas para quem é condenado por extorsão?
Renato Hachul, advogado criminalista, sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advogados: “Esse crime tem pena de reclusão de quatro a 10 anos. Se for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma, a pena é aumentada de um terço até metade; se for cometido mediante restrição da liberdade da vítima, a pena é de reclusão de seis a 12 anos. Em razão da gravidade do delito e das penas previstas, não cabem medidas despenalizadoras”.
Como as vítimas de extorsão devem proceder ao identificar que estão sendo ameaçadas?
Renato Hachul: “As vítimas devem procurar as autoridades competentes, como Polícia Civil, Polícia Militar ou Ministério Público. O auxílio especializado de um advogado criminalista, em um momento de crise como esse, pode ser também bastante recomendável para traçar a melhor conduta na situação específica”.
Casos recentes de extorsão têm levantado debates sobre a influência da tecnologia. Como a legislação atual trata a extorsão praticada no ambiente digital?
Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista: “Os golpes virtuais ganharam força em razão da própria evolução tecnológica e é, hoje, um dos principais delitos responsáveis pela sensação de insegurança vivenciada pelos cidadãos de bem.
“Contudo, considerando-se que as penas para o crime de extorsão já são elevadas – dado o alto grau de reprovabilidade da conduta –, o legislador optou por tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet (Lei 14.155/21), prescrevendo responsabilização penal mais gravosa do que aqueles que cometem delitos específicos em ambiente digital (penas de um a oito anos, podendo ser aumentadas de até dois terços), a preencher a lacuna legislativa derivada da branda apenação até então existente no ordenamento jurídico”.
Quais são as principais diferenças entre extorsão e crimes semelhantes, como roubo e estelionato?
André Bialski: Inicialmente, sobre a intersecção entre os crimes de roubo e extorsão, diga-se que estes são crimes que possuem estrutura muito semelhante e previsão de pena idêntica. Podemos dizer que são praticamente crimes da mesma espécie e que muitas vezes podem ser confundidos. A principal diferença entre os delitos é que, no caso da extorsão, a vítima, quando coagida, se despoja de determinado valor para que o criminoso, por exemplo, deixe de fazer algo. No roubo, é o criminoso que subtrai, mediante o uso de violência ou grave ameaça, o bem pertencente à vítima.
Por fim, quando tratamos sobre estelionato e extorsão, a diferenciação é de fácil compreensão. No caso de estelionato, a vítima é induzida ao erro pelo criminoso a efetuar um pagamento, por exemplo, acreditando que aquela quantia teria uma destinação desejada pelo agente. Já na extorsão, a vítima despoja de determinado valor ciente de que aquele pagamento será feito para evitar que o criminoso faça ou deixe de fazer determinada conduta que é considerada indesejada pela vítima. No estelionato, a vítima é induzida ao erro, enquanto na extorsão a vítima tem ciência do que representa aquele pagamento”.
Quais medidas preventivas podem ser adotadas para evitar a extorsão, tanto no ambiente físico quanto no digital?
Adib Abdouni: “Especialmente no ambiente virtual, em que pese as forças de segurança terem unidades especializadas no combate desses crimes (golpes) com resultados positivos, compete aos usuários de redes sociais o emprego de uma atenção maior, a fim de identificar aqueles perfis que ostentam traços de falsidade e dissimulação. Já às empresas prestadoras de serviços desses aplicativos cabem o aperfeiçoamento e a elevação dos níveis de segurança, mediante a adoção de ações efetivas de prevenção e repressão a essas fraudes eletrônicas, aptas a pacificar em maior medida o meio social e garantir a incolumidade pública”.