Supremo ordena recolhimento de livros jurídicos com trechos homofóbicos e misóginos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento de quatro livros acadêmicos da área de Direito, citando trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra mulheres e a comunidade LGBTQIA+. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (1º) e atendeu, em parte, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que levou a questão ao STF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar um pedido inicial para a retirada das obras de circulação.
O pedido de intervenção judicial foi movido após alunos de uma universidade em Londrina identificarem conteúdos que entenderam como claramente ofensivos, discriminatórios e violadores de direitos humanos nesses livros, disponibilizados na biblioteca da instituição. Segundo o STF, o MPF classificou o material como prejudicial, defendendo que sua circulação contribui para reforçar preconceitos e violência contra minorias sociais.
Conteúdo incompatível com direitos fundamentais
Ao analisar a solicitação do MPF e os trechos das obras, Dino concluiu que os conteúdos ultrapassavam os limites da liberdade de expressão, apontando que promoviam “tratamento degradante” contra grupos minoritários, atingindo diretamente a honra e dignidade das mulheres e da população LGBTQIA+. Para o ministro, as publicações violam direitos fundamentais ao propagar mensagens que comprometem a inclusão e o respeito à diversidade, valores assegurados pela Constituição Federal.
“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’”, declarou Dino em sua decisão. Ele reforçou que “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”, salientando a importância de proteger direitos pessoais, sobretudo a dignidade humana.
Medida judicial e seus efeitos
A decisão do ministro ordena que todos os exemplares impressos dos livros “Curso Avançado de Biodireito,” “Teoria e Prática do Direito Penal,” “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista” sejam retirados de circulação e destruídos. A ordem vale para todas as bibliotecas do país onde os exemplares estejam disponíveis.
No entanto, Dino fez questão de destacar que sua decisão não equivale a censura prévia. Ele autorizou as editoras responsáveis a republicarem as obras, desde que os trechos inconstitucionais sejam removidos. Com isso, Dino visa preservar o direito ao livre debate acadêmico, mas sem permitir que publicações propagadoras de ódio permaneçam acessíveis em espaços públicos e educacionais.
Contexto e repercussões
O recolhimento de obras acadêmicas no Brasil é uma medida excepcional, mas que vem sendo debatida diante do crescimento de discursos discriminatórios em diversas áreas, inclusive no ambiente universitário. A decisão do ministro Flávio Dino levanta questões sobre os limites entre liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais, especialmente em um contexto jurídico onde ambas as prerrogativas são amplamente defendidas. Em casos como esse, o STF busca equilibrar o direito à informação com o dever de proteger cidadãos contra conteúdos que promovam preconceitos e intolerância.
Para o MPF, a decisão é uma vitória em defesa das minorias e da construção de um ambiente educacional inclusivo, alinhado aos princípios constitucionais de respeito e igualdade.