Simples Trabalhista deve simplificar as operações de micro e pequenas empresas

Simples Trabalhista deve simplificar as operações de micro e pequenas empresas
A nova normativa amplia e flexibiliza o acesso das pequenas empresas ao Simples Nacional/Pixabay
Publicado em 13/11/2024 às 14:03

Helena Tuccio Teixeira*

O Projeto de Lei Complementar nº 125/2023, que atualmente aguarda análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06).

Segundo a exposição de motivos do PLP, seu principal objetivo é viabilizar a interlocução entre o Governo Federal e as instituições de apoio e representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte (“MPE”), bem como tornar o mencionado Estatuto mais adequado ao momento atual do país, com as novas formas de trabalho e alterações ocorridas nos últimos anos.

Assim, a nova normativa amplia e flexibiliza o acesso das pequenas empresas ao Simples Nacional, incluindo cooperativas que tenham geração compartilhada de energia a partir de consumo próprio ou comercialização do excedente de energia renovável.

Além disso, passou-se a possibilitar a locação de imóveis próprios dentro do Simples Nacional e a participação das MPEs no comércio exterior, inclusive sob a forma de exportação de serviços, viabilizando a utilização do regime aduaneiro especial de drawback, bem como ampliou-se a participação das micro e pequenas empresas em compras públicas.

Importa mencionar que o Poder Executivo ainda irá implementar, no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), estatísticas a respeito da participação das micro e pequenas empresas no comércio exterior.

Ainda, o PLP institui o denominado “Simples Trabalhista”, e impõe regras gerais de tratamento diferenciado às MPEs com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, possibilitando a adoção de banco de horas, compensação de jornada especiais e regras processuais relativas ao depósito prévio para a interposição de recursos.

Também institui prazos mais flexíveis para anotações na CTPS, interposição de recursos administrativos no geral, apresentação de defesa contra autos de infração da inspeção do trabalho e de Embargos à Execução, o que facilita o acesso à justiça e a efetiva aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

Em termos tributários, o Projeto de Lei determina que aqueles Estados que tenham participação no Produto Interno Bruto (“PIB”) brasileiro de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional em seus territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00, e os Estados cuja participação no PIB seja superior ao mencionado percentual poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00.

Ainda, as MEPs optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos de impostos ou contribuições abrangidos por esse regime, a não ser quando houver disposição legal promulgada pelo ente tributante que instituir o tributo.

Atualmente, o projeto está em trâmite na Câmara, já tendo sido aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. No entanto, ainda deverá ser submetido às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após tais deliberações, o PLP será encaminhado ao Plenário e, em caso de aprovação, seguirá para análise pelo Senado Federal.

Considerando tais trâmites, ainda é possível que existam alterações no texto do Projeto de Lei Complementar nº 125/2023.

Independentemente da necessidade de análise pelo Projeto por diversas comissões e pelas duas casas legislativas, é evidente a tentativa de se reduzir a burocracia imposta pelo ordenamento jurídico pátrio, ao menos para as micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte, em especial com relação a procedimentos administrativos e obrigações trabalhistas, e para facilitar o cumprimento de deveres legais.

Essa iniciativa da Câmara dos Deputados representa mais uma das medidas para incentivar o empreendedorismo no país, em especial daqueles que não possuem grande capital de giro, evitando dificuldades para o crescimento, a produtividade e a gestão empresarial, mas ainda mantendo a segurança jurídica e o respeito às regras impostas pela legislação trabalhista. 

*Helena Tuccio Teixeira é advogada no Meirelles Costa Advogados.

SÃO PAULO WEATHER
Newsletter
Cadastre seu email e receba notícias, acontecimentos e eventos em primeira mão.