Reforma tributária: parecer do Senado mantém carnes e queijos na cesta básica
O parecer do Senado Federal sobre a regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9), mantém os itens da cesta básica incluídos pela Câmara dos Deputados, como carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, totalizando 22 produtos. Esse acréscimo amplia o número de itens isentos de tributos, quando comparado ao texto original do governo, que contemplava apenas 15 produtos, como arroz, feijão, pão e leite.
A manutenção dos itens na cesta básica é uma medida relevante, pois uma eventual exclusão das carnes poderia gerar um aumento de 10,2% nos preços desse produto, impactando diretamente a população de baixa renda. A decisão também envolve a criação de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), ambos previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68, de 2024, que visa substituir os impostos PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, e IPI. Esses novos tributos serão parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um sistema que visa simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil.
Análise do projeto e seus Impactos
O PLP 68, relatado pelo Senador Eduardo Braga, também propõe a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo com caráter extrafiscal que incidirá sobre produtos específicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, e combustíveis. As mudanças incluem uma transição gradual dos impostos vigentes para o novo sistema, com prazos estabelecidos até 2033 para que estados, municípios e o Distrito Federal se adaptem.
Uma das inovações importantes na reforma tributária é a devolução personalizada de tributos, mais conhecida como cashback, que devolverá uma parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa medida visa compensar a regressividade do sistema tributário, que costuma onerar mais fortemente os consumidores de produtos essenciais. O valor devolvido será calculado com base no consumo de produtos como gás de cozinha, energia elétrica e outros bens essenciais.
Outro ponto crucial da reforma é o mecanismo de split payment, que visa reduzir a sonegação tributária ao exigir que o pagamento do imposto seja segregado diretamente entre o vendedor e o Fisco, com os tributos sendo recolhidos separadamente. Isso deverá aumentar a transparência das transações e reduzir a concorrência desleal de empresas que não cumprem com suas obrigações fiscais. A expectativa é que, com a diminuição da sonegação, as alíquotas possam ser ajustadas para níveis mais baixos, tornando a carga tributária mais eficiente.
Plataformas digitais
Para Allan Fallet, sócio do Duarte Garcia Advogados, as normas de responsabilidade são fundamentais para simplificar a tributação sobre o consumo, proporcionando mais clareza e previsibilidade. Uma das novidades mais importantes é a definição do papel das plataformas digitais nesse processo.
“Por exemplo, uma plataforma digital que informe ao Comitê Gestor e à Receita Federal (RFB) sobre operações ou importações realizadas por seu intermédio, ou que inicie o processo de pagamento (split payment), terá responsabilidade limitada. Nesses casos, a plataforma deverá fornecer os dados necessários para o recolhimento correto dos tributos IBS/CBS, mas não será responsável por diferenças entre os valores recolhidos e os efetivamente devidos pelo fornecedor residente ou domiciliado no Brasil”, explica Fallet.
Se o fornecedor for residente ou domiciliado no país e a plataforma não iniciar o processo de pagamento, esta ficará isenta de responsabilidade tributária desde que:
- Apresente ao Comitê Gestor e à RFB as informações sobre as operações ou importações intermediadas.
- O fornecedor emita um documento fiscal eletrônico correspondente ao valor da operação realizada por meio da plataforma.
Além disso, a plataforma poderá, com a anuência do fornecedor, emitir documentos fiscais eletrônicos em nome deste e recolher o IBS/CBS com base nos valores e informações da operação intermediada. Nesse caso, o fornecedor continuará responsável por eventuais diferenças nos tributos devidos.
Parecer
O parecer do relator, Senador Eduardo Braga, será analisado hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, e a previsão é que a votação do projeto aconteça na próxima quarta-feira (11). Durante todo o processo legislativo, o projeto passou por diversas audiências públicas com a participação de especialistas, representantes de setores produtivos e entidades governamentais, discutindo os efeitos da reforma para a economia e a sociedade.
O debate sobre a reforma tributária no Senado também envolveu questões sobre a criação de regimes diferenciados para setores específicos da economia, como saúde, educação, e transporte. A proposta busca equilibrar a simplificação tributária com a manutenção de incentivos para áreas estratégicas do desenvolvimento social e econômico do Brasil.
A reforma tributária é vista como um passo importante para modernizar o sistema de impostos no Brasil, mas também enfrenta desafios, especialmente em relação ao impacto nas finanças estaduais e municipais. Com a previsão de transições fiscais e a necessidade de ajustes nas alíquotas, a reforma promete alterar a forma como tributos são cobrados, trazendo benefícios, como a maior previsibilidade e menor burocracia, mas também exigindo uma adaptação cuidadosa de todos os entes federados.
As modificações que estão sendo discutidas no Senado devem resultar em uma proposta mais alinhada com as necessidades do país, trazendo ajustes na carga tributária, especialmente em produtos essenciais e serviços. O foco em uma tributação mais justa, com a inclusão de mecanismos como o cashback e a cobrança do IBS e da CBS no destino, busca equilibrar os interesses fiscais com os sociais, promovendo uma redistribuição de recursos mais eficaz.
O projeto de reforma tributária ainda deve passar por mais discussões e ajustes até sua aprovação final, mas já representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro.