“Pejotização” sob nova perspectiva: decisões judiciais e o impacto para as empresas

“Pejotização” sob nova perspectiva: decisões judiciais e o impacto para as empresas
Esse tema é relevante no ambiente empresarial, em setores como tecnologia, saúde e consultoria, nos quais a contratação de prestadores de serviços como PJ tem se tornado uma prática comum/Pixabay
Publicado em 30/10/2024 às 2:00

Daniel Rangel*

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) proferiu uma decisão importante que reafirma a legalidade da terceirização, inclusive em casos de “pejotização”. No julgamento pela 13ª Turma, foi afastada a alegação de vínculo empregatício de uma trabalhadora contratada como pessoa jurídica (PJ), que reivindicava direitos trabalhistas sob a justificativa de subordinação e controle de horário, elementos típicos de uma relação regida pela CLT.

Esse tema é cada vez mais relevante no ambiente empresarial, especialmente em setores como tecnologia, saúde e consultoria, nos quais a contratação de prestadores de serviços como PJ tem se tornado uma prática comum. Apesar disso, a pejotização tem sido alvo de controvérsias, muitas vezes sendo vista como uma forma de mascarar relações de emprego tradicionais. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado a jurisprudência que valida a terceirização ampla, desde que respeitados os princípios da liberdade econômica e os limites legais.

Recentes decisões do STF confirmam a licitude da terceirização em qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real e não uma tentativa de disfarçar vínculos empregatícios. A Corte também enfatizou o conceito de “hipersuficientes”, trabalhadores com nível superior e remuneração acima de dois tetos da Previdência (R$ 15.014,98), que têm maior autonomia contratual e, portanto, não estão sujeitos às mesmas proteções trabalhistas aplicadas a empregados convencionais.

Essa flexibilização nas relações trabalhistas, validada pela jurisprudência, oferece maior segurança jurídica para empresas que optam por modelos de contratação mais dinâmicos, como o uso de PJs. No caso do TRT-SP, a reclamante argumentava que, apesar de ter sido contratada como PJ, estava sujeita à hierarquia e controle de jornada, o que caracterizaria vínculo de emprego.

O tribunal, porém, rejeitou essas alegações, destacando a validade da contratação com base nos princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa. De acordo com o acórdão, “diante do consentimento da autora com os termos dos contratos, não há como se falar em fraude na contratação”.

A decisão também reconheceu que a trabalhadora atuava com autonomia, sem subordinação jurídica, afastando, assim, os elementos que configurariam uma relação de emprego. Esse posicionamento segue os precedentes do STF, que confirmam a validade da contratação de PJs quando não há subordinação, pessoalidade, habitualidade ou onerosidade características de um contrato trabalhista regido pela CLT.

Essa decisão do TRT-SP reflete a aceitação crescente da terceirização no Brasil, reforçada pela Reforma Trabalhista e pela jurisprudência do STF. No entanto, é essencial que as empresas fiquem atentas aos limites dessa prática, garantindo que a contratação via PJ seja baseada em um contrato legítimo, sem características de vínculo empregatício.

Se a empresa requer mão de obra com pessoalidade, subordinação e controle de jornada, deve optar pela contratação conforme o regime da CLT, para evitar passivos trabalhistas. Por isso, a adoção do modelo PJ exige cautela e o apoio de assessoria jurídica especializada, assegurando a conformidade com a legislação e evitando riscos futuros.

*Daniel Rangel é head de Direto Trabalhista da Drummond Advisors.

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