Legal Claims: O que são, como funcionam e oportunidades para fundos de investimento

Legal Claims: O que são, como funcionam e oportunidades para fundos de investimento
Os legal claims são direitos financeiros provenientes de ações judiciais que uma parte espera receber ao final da ação judicial, mas que podem ser transferidos a terceiros/Pixabay
Publicado em 31/10/2024 às 18:33

Pedro Santos*

Os créditos judiciais, também conhecidos como legal claims, vêm atraindo cada vez mais atenção como uma alternativa viável de investimento para fundos de direitos creditórios – (“FIDCs”) e outras entidades no Brasil. Esses ativos, que envolvem o direito de receber valores vinculados a litígios ou ações judiciais em andamento, abrem uma oportunidade promissora tanto para empresas que buscam antecipar recursos quanto para investidores interessados em retornos potencialmente elevados. Este artigo discute o conceito dos legal claims, sua regulamentação, benefícios e riscos, além de explorar sua relevância no cenário econômico brasileiro.

O que são Legal Claims?

Os legal claims são direitos financeiros provenientes de ações judiciais que uma parte espera receber ao final da ação judicial, mas que podem ser transferidos a terceiros. Esses ativos incluem, por exemplo, compensações e valores devidos por sentenças pendentes de execução. Dada a morosidade do sistema judicial brasileiro, na qual em 2023 registrou uma média temporal de 4 a 5 anos para efetiva execução judicial, os Legal Claims tornam-se o modo mais rápido e seguro de adquirir a liquidez destes créditos de forma antecipada.

Na prática, ocorre um deságio de 50 a 60 por cento do valor de face do título, podendo variar em casos específicos e mais estratégicos, de modo que o vendedor recebe um valor descontado de modo imediato, e o comprador assume o direito de executar tais créditos em sua totalidade, podendo receber a mais do foi despendido na venda, mas assumindo o risco da morosidade e lapso temporal para o pagamento da execução.

Mercado de Legal Claims no Brasil e suas características

O mercado de créditos judiciais no Brasil era inicialmente restrito e informal, mas mudanças econômicas e a demanda por ativos diversificados aceleraram sua expansão. Gestoras e fundos de investimento especializados começaram a adquirir esses créditos com desconto, visando um retorno potencial ao término dos processos. Empresas em dificuldade financeira, como o Grupo Metha (anteriormente denominado como Grupo OAS) durante seu processo de reestruturação de dívidas, encontraram nos legal claims uma alternativa para obter recursos sem comprometer ativos operacionais.

Inicialmente, apenas empresas financeiramente abaladas utilizavam desta prática para injetar valores em seus balanços, como forma de dar maior folego financeiro e possível alternativa ante pedidos de recuperação judicial, contudo, nos últimos anos se intensificaram as vendas de ativos por empresas e pessoas físicas que não necessariamente passavam por dificuldades financeiras, mas sim enxergavam uma forma de liquidar antecipadamente seus recebíveis judiciais.

Ainda, vale ressaltar que os principais créditos negociados são os de natureza tributária, já que na maioria dos caso referem-se a valores de grande relevância e atrelados à tributos federais, principalmente precatórios e pré-precatórios, tendo a União Federal como a melhor pagadora destes montantes processuais.

Legislação e regulação aplicáveis

No Brasil, a negociação de legal claims está sujeita a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – (“CVM”) e do Banco Central – (“BC”), com a Resolução CVM 175/2022 estabelecendo as normas para FIDCs que buscam incluir esses créditos em seus portfólios. Os créditos podem ser classificados como “padronizados” ou “não padronizados,” sendo que os legal claims frequentemente se enquadram na segunda categoria devido às incertezas associadas ao tempo de resolução judicial. De maneira mais ampla, a questão das Legal Claims também é abordada na Constituição Federal, Lei 10.406/2002 – (“Código Civil Brasileiro”), Lei 13.105/2015 – (“Código de Processo Civil Brasileiro”), Lei 11.101/2005 – (“Lei de Falência e Recuperação Judicial”), e Lei 6.404/1976 – (“Lei das Sociedades por ações”), oferecendo uma base legal para a cessão de créditos judiciais, permitindo que esses direitos sejam formalmente transferidos a terceiros, mediante registro em cartório, avaliação judicial da troca de titularidade e ordem de pagamento destes ativos.

Rentabilidade e riscos

A rentabilidade dos legal claims é atrativa para fundos de investimento que buscam retornos consistentes em um cenário de taxas de juros altas. Esses ativos, diferentemente de investimentos tradicionais, possuem baixa correlação com a volatilidade econômica, pois dependem do resultado judicial e de reajustes com base nos índices de correção do tribunal. Contudo, o investimento em legal claims carrega riscos, como o longo tempo de tramitação dos processos, a possibilidade de decisões desfavoráveis e até o esgotamento ou inexistência de ativos por parte do executado.

Fundos especializados analisam criteriosamente os casos e a solidez financeira do devedor, considerando o histórico do tribunal, as tendências judiciais, a situação econômica e histórico de transações do executado, mediante estudos de jurimetria processual e laudos de avaliação emitidos por empresas especializadas, antes de adquirir tais créditos judiciais.

Ainda, fundos que investem em créditos judiciais utilizam diferentes estratégias para mitigar tais riscos, uma abordagem comum é a aquisição de um portfólio diversificado, diluindo os riscos individuais, ou incluindo-se no modelo de earn-out, no qual o fundo paga uma parcela inicial e condiciona uma segunda parcela ao êxito do processo.

Perspectivas para o mercado de Legal Claims no Brasil

Com um mercado em expansão, os legal claims apresentam oportunidades significativas, com a expectativa de que mais empresas e investidores ingressem nesse setor. A regulamentação estável e a evolução do sistema judiciário, como uma maior agilidade nas decisões, são fatores que podem fortalecer esse mercado e atrair novos investidores, consolidando os legal claims como uma alternativa inovadora no portfólio financeiro brasileiro.

*Pedro Santos é advogado da área societária do Fonseca Brasil Advogados.

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