As compras escolares sob a perspectiva do consumo

As compras escolares sob a perspectiva do consumo
Pais e responsáveis têm o direito de exigir informações detalhadas sobre fornecedores e de buscar alternativas mais acessíveis/Agência Brasil
Publicado em 09/01/2025 às 10:48

Catharina Orbage de Britto Taquary Berino*

O início do ano é marcado pela preparação para o retorno às aulas, que inclui a compra de materiais escolares, uniformes e outros itens necessários para a educação. Esse período, embora esperado, pode trazer desafios aos consumidores, como práticas abusivas e desinformação. Assim, conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para assegurar compras justas e conscientes.

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, assegura direitos fundamentais, como a proteção contra práticas abusivas, o direito à informação clara e precisa, e o acesso a produtos com qualidade e segurança. Essas garantias são especialmente relevantes na aquisição de materiais escolares, em que muitas famílias enfrentam pressões financeiras devido aos altos custos.

Por exemplo, escolas não podem exigir que os pais adquiram materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, uma vez que configura prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do CDC. Além disso, os itens obrigatórios devem ser discriminados de forma clara na lista de materiais, o que permite ao consumidor pesquisar preços e evitar compras desnecessárias.

Outro ponto de atenção é a venda de uniformes escolares. As escolas podem determinar um padrão específico para os uniformes, mas não podem impor exclusividade na compra com um único fornecedor, salvo em casos devidamente justificados, como a necessidade de personalização ou a inexistência de alternativas no mercado. Essa restrição tem como objetivo promover a livre concorrência e proteger os consumidores de preços abusivos.

Pais e responsáveis têm o direito de exigir informações detalhadas sobre fornecedores e de buscar alternativas mais acessíveis, desde que o padrão exigido pela escola seja mantido.

A alta demanda por materiais escolares no início do ano eleva os preços em algumas regiões, mas há estratégias que podem ajudar os consumidores a economizar. Uma delas é organizar compras coletivas entre pais de alunos, o que pode gerar descontos significativos junto aos fornecedores. Assim como, a reutilização de itens do ano anterior, como mochilas, estojos e até livros em bom estado, pode aliviar o orçamento.

Para garantir que os preços estejam de acordo com o mercado, o consumidor pode comparar valores em diferentes estabelecimentos e plataformas digitais. O CDC reforça o direito de acesso a informações claras e precisas sobre preços e condições de pagamento.

Algumas práticas comuns nessa época do ano são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. É proibido exigir a compra de materiais de determinadas marcas ou em estabelecimentos específicos, salvo justificativa técnica devidamente apresentada pela escola. Também é vedado incluir itens que não sejam diretamente relacionados às atividades pedagógicas, como papel-ofício em grandes quantidades ou materiais de escritório usados pela escola.

Os consumidores que identificarem irregularidades podem buscar orientação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua região ou registrar reclamações em plataformas como o Consumidor.gov.br, que oferecem soluções ágeis e diretas como a mediação.

Os órgãos de defesa, como o Procon e o Ministério Público, têm papel fundamental na fiscalização das relações de consumo, especialmente no setor educacional. As denúncias de irregularidades ajudam a coibir abusos e a garantir que as instituições de ensino respeitem as normas vigentes.

O Procon também fornece orientações detalhadas sobre os direitos dos consumidores e recomenda que pais e responsáveis mantenham a documentação das compras realizadas, como notas fiscais e listas de materiais, para eventual necessidade de comprovação em processos de reclamação.

As compras escolares, embora representem um desafio para muitas famílias, podem ser realizadas de forma mais tranquila e econômica com planejamento e conhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O respeito às normas de consumo não apenas protege os consumidores, mas também promove uma relação mais equilibrada e transparente entre pais, escolas e fornecedores. Informar-se e agir com consciência é a melhor forma de garantir que o início do ano letivo seja marcado pelo aprendizado e não por problemas decorrentes de práticas abusivas.

*Catharina Orbage de Britto Taquary Berino é Doutora em Direito e professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

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