Paraguai atrai investidores com baixa carga tributária: um exemplo a ser seguido pelo Brasil?

Paraguai atrai investidores com baixa carga tributária: um exemplo a ser seguido pelo Brasil?
Tributaristas avaliam cenários e opções para empresas brasileiras/Pixabay
Publicado em 11/12/2024 às 12:11

Nos últimos anos, o Paraguai tem se destacado como um dos destinos mais atrativos para investimentos na América Latina. Uma das principais razões para esse crescimento é sua carga tributária reduzida, uma das mais baixas da região.

Com uma alíquota de imposto corporativo de 10% e políticas fiscais simplificadas, o país oferece um ambiente favorável para empresas que buscam expandir suas operações em mercados emergentes. Além disso, o Paraguai conta com incentivos fiscais para setores estratégicos, como indústria, tecnologia e energia, o que tem atraído grandes investidores globais.

Combinados com uma mão de obra jovem e competitiva, esses elementos tornam o Paraguai um terreno fértil para negócios e investimentos na América do Sul.

Tributaristas brasileiros ressaltam que a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi instituída por lá em 1992, e que a do Brasil será definida, de fato, em 2033, quando terminar a transição da Reforma Tributária.

Por aqui, o novo imposto irá unificar cinco tributos brasileiros a partir da Reforma Tributária. Sob modelo do IVA Dual, um imposto substituirá encargos federais, enquanto outro ficará no lugar dos estaduais e municipais. A previsão é que a alíquota média do IVA fique em 27,97% sobre o consumo, conforme avaliação do Ministério da Fazenda, com possibilidade de chegar a 28,4%, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Letícia Micchelucci , tributarista do Loeser e Hadad Advogados, explica que um sistema tributário mais simples e menos burocrático diminui a sonegação fiscal. “O custo com mão de obra de departamento fiscal e compliance, gasto de horas e horas com cumprimento de obrigações acessórias também diminuem. Menor custo operacional significa maior margem de lucro para as empresas. Além disso, a facilitação de entendimento de como funciona o sistema tributário do país por todas as pessoas, e não apenas por especialistas, implica menos autuações fiscais por desconhecimento ou erro. Há também a diminuição de contencioso tributário em geral, em função da transparência das leis que regem o sistema tributário do país”, analisa.

A advogada acrescenta que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. “Temos um país imenso com 26 estados e o Distrito Federal, além de 5.569 municípios. Como república federativa que somos e com múltiplos tributos divididos entre União, estados e municípios, cada ente da federação defende-se para que sua arrecadação não diminua com a Reforma Tributária. Há muitos interesses antagônicos em jogo, subvenções a setores da economia que deixarão de existir e dificuldade nas aprovações do texto pelo Legislativo, que precisa ter o mínimo de familiaridade com o que está sendo proposto. Além disso tudo, há reestruturações complexas na administração pública que necessitarão ser implementadas visando à reforma do consumo e, posteriormente, também da renda”, complementa.

Richard Dotoli, advogado tributarista, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, pondera que, apesar do Paraguai ter um regime de tributação menor que o Brasil, são realidades de difícil comparação para grandes operações, pois há deficiências de infraestrutura, matéria-prima e mão-de-obra, além de um mercado interno pouco atrativo, se comparado com o Brasil.

“O IVA foi instituído por lá em 1992. Guardadas as diferenças em relação ao tamanho da população e natureza da economia, por que temos tanta dificuldade de implementar mecanismo semelhante no Brasil? Hoje, qual é o principal entrave para a reforma tributária sair do papel?”, indaga.

Para Dotoli, ao menos dois fatores influenciam na dificuldade de imprimirmos um ritmo mais acelerado para a reforma: o regime constitucional de descentralização e autonomia orçamentária para estados e municípios; e a autonomia legislativa de instituição de tributação sobre o consumo para esses mesmos entes. “A definição dos rumos do IVA fica presa nessa teia de 27 legislações de ICMS e 5.570 legislações de ISS sobre o consumo de bens e serviços, além do receio de perda da autonomia de cada ente para definir o seu orçamento”, comenta.

Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, recorda que o Brasil, historicamente, deixou aos estados a tributação do consumo, por meio do ICM (depois, ICMS). “Com cada estado tendo a sua própria legislação, não havia como se falar em um IVA nacional (o IPI, federal, não cumpre esse papel, onerando apenas a saída de produtos industrializados). A Reforma Tributária é uma tentativa de se instituir um sistema efetivo de IVA, com incidência geral sobre a circulação de bens e serviços, legislação unificada para todos os entes tributantes (estados e municípios com o IBS, e União com a CBS) e, o mais importante, creditamento tão amplo quanto possível. A principal dificuldade para sua implementação tem mostrado ser a necessidade de se lidar com diferentes grupos de pressão setoriais, que buscam ampliar as exceções previstas no projeto original da Reforma”, avalia.

Lunardini considera que, justamente por sua natureza, trata-se de um sistema de tributação novo, que por isso mesmo demorará a ser implementado (a partir de 2026, com o funcionamento pleno a partir de 2033). “Itens como o split payment, que assegura a arrecadação do tributo já no momento do pagamento da compra, certamente precisarão de sistemas complexos para sua introdução. Num país como o Brasil, que ao contrário de seus vizinhos sul-americanos possui dimensões continentais e diversas desigualdades regionais, esse é um desafio maior ainda”, conclui.

Da redação

Nos últimos anos, o Paraguai tem se destacado como um dos destinos mais atrativos para investimentos na América Latina. Uma das principais razões para esse crescimento é sua carga tributária reduzida, uma das mais baixas da região.

Com uma alíquota de imposto corporativo de 10% e políticas fiscais simplificadas, o país oferece um ambiente favorável para empresas que buscam expandir suas operações em mercados emergentes. Além disso, o Paraguai conta com incentivos fiscais para setores estratégicos, como indústria, tecnologia e energia, o que tem atraído grandes investidores globais.

Combinados com uma mão de obra jovem e competitiva, esses elementos tornam o Paraguai um terreno fértil para negócios e investimentos na América do Sul.

Tributaristas brasileiros ressaltam que a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi instituída por lá em 1992, e que a do Brasil será definida, de fato, em 2033, quando terminar a transição da Reforma Tributária.

Por aqui, o novo imposto irá unificar cinco tributos brasileiros a partir da Reforma Tributária. Sob modelo do IVA Dual, um imposto substituirá encargos federais, enquanto outro ficará no lugar dos estaduais e municipais. A previsão é que a alíquota média do IVA fique em 27,97% sobre o consumo, conforme avaliação do Ministério da Fazenda, com possibilidade de chegar a 28,4%, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Letícia Micchelucci , tributarista do Loeser e Hadad Advogados, explica que um sistema tributário mais simples e menos burocrático diminui a sonegação fiscal. “O custo com mão de obra de departamento fiscal e compliance, gasto de horas e horas com cumprimento de obrigações acessórias também diminuem. Menor custo operacional significa maior margem de lucro para as empresas. Além disso, a facilitação de entendimento de como funciona o sistema tributário do país por todas as pessoas, e não apenas por especialistas, implica menos autuações fiscais por desconhecimento ou erro. Há também a diminuição de contencioso tributário em geral, em função da transparência das leis que regem o sistema tributário do país”, analisa.

A advogada acrescenta que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. “Temos um país imenso com 26 estados e o Distrito Federal, além de 5.569 municípios. Como república federativa que somos e com múltiplos tributos divididos entre União, estados e municípios, cada ente da federação defende-se para que sua arrecadação não diminua com a Reforma Tributária. Há muitos interesses antagônicos em jogo, subvenções a setores da economia que deixarão de existir e dificuldade nas aprovações do texto pelo Legislativo, que precisa ter o mínimo de familiaridade com o que está sendo proposto. Além disso tudo, há reestruturações complexas na administração pública que necessitarão ser implementadas visando à reforma do consumo e, posteriormente, também da renda”, complementa.

Richard Dotoli, advogado tributarista, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, pondera que, apesar do Paraguai ter um regime de tributação menor que o Brasil, são realidades de difícil comparação para grandes operações, pois há deficiências de infraestrutura, matéria-prima e mão-de-obra, além de um mercado interno pouco atrativo, se comparado com o Brasil.

“O IVA foi instituído por lá em 1992. Guardadas as diferenças em relação ao tamanho da população e natureza da economia, por que temos tanta dificuldade de implementar mecanismo semelhante no Brasil? Hoje, qual é o principal entrave para a reforma tributária sair do papel?”, indaga.

Para Dotoli, ao menos dois fatores influenciam na dificuldade de imprimirmos um ritmo mais acelerado para a reforma: o regime constitucional de descentralização e autonomia orçamentária para estados e municípios; e a autonomia legislativa de instituição de tributação sobre o consumo para esses mesmos entes. “A definição dos rumos do IVA fica presa nessa teia de 27 legislações de ICMS e 5.570 legislações de ISS sobre o consumo de bens e serviços, além do receio de perda da autonomia de cada ente para definir o seu orçamento”, comenta.

Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, recorda que o Brasil, historicamente, deixou aos estados a tributação do consumo, por meio do ICM (depois, ICMS). “Com cada estado tendo a sua própria legislação, não havia como se falar em um IVA nacional (o IPI, federal, não cumpre esse papel, onerando apenas a saída de produtos industrializados). A Reforma Tributária é uma tentativa de se instituir um sistema efetivo de IVA, com incidência geral sobre a circulação de bens e serviços, legislação unificada para todos os entes tributantes (estados e municípios com o IBS, e União com a CBS) e, o mais importante, creditamento tão amplo quanto possível. A principal dificuldade para sua implementação tem mostrado ser a necessidade de se lidar com diferentes grupos de pressão setoriais, que buscam ampliar as exceções previstas no projeto original da Reforma”, avalia.

Lunardini considera que, justamente por sua natureza, trata-se de um sistema de tributação novo, que por isso mesmo demorará a ser implementado (a partir de 2026, com o funcionamento pleno a partir de 2033). “Itens como o split payment, que assegura a arrecadação do tributo já no momento do pagamento da compra, certamente precisarão de sistemas complexos para sua introdução. Num país como o Brasil, que ao contrário de seus vizinhos sul-americanos possui dimensões continentais e diversas desigualdades regionais, esse é um desafio maior ainda”, conclui.

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