ANAC aprova critérios de aeronavegabilidade para “carro voador” da Embraer

ANAC aprova critérios de aeronavegabilidade para “carro voador” da Embraer
O modelo EVE-100 é um eVTOL (aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical) voltado para o transporte urbano, um dos segmentos mais promissores da aviação elétrica/EVE
Publicado em 02/11/2024 às 12:21

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, por meio de portaria os critérios finais de aeronavegabilidade para a aeronave modelo EVE-100, da Eve Soluções de Mobilidade Aérea Urbana. A regulamentação estabelece requisitos detalhados de segurança e desempenho para obtenção do certificado de tipo, essencial para que a aeronave possa operar comercialmente no país.

O modelo EVE-100 é um eVTOL (aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical) voltado para o transporte urbano, um dos segmentos mais promissores da aviação elétrica. As diretrizes cobrem áreas fundamentais, incluindo segurança estrutural, desempenho em voo, manuseio, resposta a emergências, proteção contra incêndios e requisitos específicos para sistemas de energia elétrica.

Entre os requisitos, destacam-se:

  • Controle e segurança de voo: O EVE-100 precisa demonstrar capacidade de operação segura em diferentes condições de altitude, temperatura e velocidade, garantindo controle até em caso de falhas críticas.
  • Proteção contra falhas e interferências: Sistemas eletrônicos devem resistir a falhas e proteger a aeronave de interferências externas, como descargas atmosféricas e campos eletromagnéticos.
  • Eficiência e robustez estrutural: A estrutura deve suportar cargas extremas sem deformações permanentes e permitir aterrissagens de emergência de forma segura.
  • Desempenho de sistemas de energia: O EVE-100 deve assegurar uma autonomia mínima e resiliência a variações de carga para operar com segurança em áreas urbanas.

Com a publicação, a Eve agora deve seguir com testes e certificações práticas junto à ANAC para validar o cumprimento desses critérios, etapa essencial antes de iniciar operações comerciais.

Leia a portaria: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-15760

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