AGU: propor anistia a condenados do 8 de janeiro é inconstitucional
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, disse que é inconstitucional qualquer projeto de lei que proponha a concessão de anistia às pessoas condenadas judicialmente por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
“Na minha leitura, como jurista, isso é inconstitucional. Não se pode dar anistia a praticantes de crimes que tentem abolir o Estado de Direito, a democracia”, afirmou o ministro, nesta quinta-feira (30), no programa Bom Dia, Ministro, do Canal Gov.
Segundo Messias, a AGU foi a primeira instituição governamental a pedir a prisão dos envolvidos na depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Justamente, por entender que o que houve foi uma “grave tentativa golpista”.
“Essas pessoas não foram [à Praça dos Três Poderes, em Brasilia] brincar. Elas não foram levar a família para passear. Foram tentar dar um golpe de Estado”, acrescentou o ministro ao questionar a postura de quem defende a anistia.
“Falar em anistia, neste momento, é uma agressão à população brasileira. Temos que falar é em punição dos golpistas. E não só [punição] criminalmente, como também pelos danos que eles causaram”, declarou Messias, explicando que a AGU já pediu à Justiça Federal que determine o bloqueio de ao menos R$ 100 milhões em bens de envolvidos nos ataques de 8 de janeiro a fim de garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.
“Além de cumprirem pena na cadeia, [os envolvidos] têm que pagar cada obra que quebraram, cada cadeira, cada lâmpada. Quero perguntar a todas as pessoas envolvidas nessa discussão [sobre uma eventual anistia aos condenados] o que elas viram [em Brasília] no dia seguinte? Como elas encontraram a Câmara dos Deputados, o Senado, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal? Acho que a sociedade espera uma outra perspectiva de todos nós, agentes públicos”, finalizou o ministro.
Na última terça-feira (29), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 2.858/22 , que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O PL propõe que os condenados pelos atos golpistas sejam perdoados, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Para especialistas em direito, embora a Constituição não vete textualmente a iniciativa, há elementos constitucionais que, por coerência à lei, inviabilizam a anistia.
“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista Eloísa Machado de Almeida, doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP).
O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.
A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.
O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.
Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.
Pacificação
No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.
O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.
“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.
Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.
“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.
Crime
Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.
“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.
No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia. Com informações da Agência Brasil.