A legalidade da cessão de honorários advocatícios
Julia Teixeira*
A cessão de honorários advocatícios, prática que vem ganhando cada vez mais força no mundo jurídico nacional, vem se consolidando como uma alternativa estratégica de facilitação de acesso a recursos financeiros menos onerosos, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento de um mercado confiável de direitos judiciais, mais estruturado e transparente, fortalecendo o ambiente de negócios.
Essa prática, além de garantir liquidez ao advogado, representa uma solução viável para melhorar o acesso à justiça. O reconhecimento da legalidade da cessão de honorários por tribunais superiores tem se tornado cada vez mais claro, e suas decisões oferecem respaldo jurídico à implementação dessa prática.
A cessão de honorários é uma operação legal em que o advogado transfere os direitos sobre os honorários advocatícios a um terceiro, com o consentimento do cliente. O terceiro, muitas vezes um investidor, pode aportar os recursos necessários para a condução do litígio em troca de uma parte dos honorários ou do valor final obtido com o julgamento.
Embora essa prática envolva o repasse de um direito financeiro do advogado, ela precisa ser conduzida com total transparência, com a anuência do cliente, e sempre dentro dos parâmetros éticos e legais da profissão, como determina o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para o advogado, a cessão de honorários oferece uma forma de garantir o recebimento pela prestação de serviços, especialmente em casos de longa duração ou com dificuldades de execução. A cessão possibilita o pagamento antecipado dos honorários, dando ao advogado maior segurança financeira e liberdade para continuar suas atividades, mitigando os riscos inerentes ao processo.
Com as inúmeras mudanças e atualizações do mercado jurídico, a cessão de honorários também abre a porta para parcerias com investidores ou outros advogados, ampliando o leque de possibilidades para o escritório de advocacia. A venda de honorários permite ao escritório expandir seus serviços e atender a um número maior de clientes.
A legalidade da cessão de honorários tem sido recorrentemente confirmada por tribunais superiores, que têm reconhecido a validade dessa prática quando realizada com a anuência do cliente e em conformidade com a ética profissional.
Em decisão no REsp 1.204.931/SP, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da cessão de honorários advocatícios para terceiros, desde que feita com a anuência do cliente. O tribunal destacou que a cessão de honorários não fere a ética profissional, desde que o advogado mantenha sua independência e atue de maneira transparente.
O STJ ainda observou que a cessão pode ser benéfica, pois possibilita o financiamento de processos complexos e de grande porte, o que pode ser vantajoso tanto para os advogados quanto para os clientes, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa.
Em outro julgamento importante (REsp 1.129.213/SP), o STJ reafirmou a possibilidade de cessão de honorários, lembrando que o advogado tem o direito de negociá-los de forma livre, mas sempre com o consentimento do cliente. Nesse julgamento, o tribunal entendeu que a cessão de honorários, feita com total transparência, não compromete a relação fiduciária entre advogado e cliente e não configura infração ética, desde que observados os princípios da boa-fé e da independência do profissional.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão no RE 635.724 também trata da questão dos honorários advocatícios em um contexto de negociação e cessão. O STF reconheceu que, em contratos de grande porte, como aqueles envolvendo grandes empresas ou litígios complexos, a cessão de honorários pode ser uma prática legítima, desde que não haja qualquer comprometimento da independência do advogado nem da defesa do cliente. O STF deixou claro que, em determinadas situações, a cessão pode ser vantajosa para permitir o acesso à justiça e a continuidade do processo.
Ou seja, a cessão de honorários advocatícios, quando realizada dentro dos parâmetros legais e éticos, é uma prática plenamente autorizada pelos tribunais superiores. As decisões do STJ e do STF, como as mencionadas, são claras ao afirmar que essa prática pode ser uma ferramenta vantajosa tanto para advogados quanto para clientes, desde que seja conduzida com transparência, respeito à autonomia do advogado e à relação fiduciária com o cliente.
Para o advogado, a cessão de honorários de qualquer espécie oferece uma forma de garantir a remuneração por seus serviços. Em um mercado jurídico em constante evolução, a cessão de honorários surge como uma alternativa estratégica que, com a regulamentação e a transparência necessárias, pode trazer benefícios para todas as partes envolvidas, garantindo que a justiça seja acessível, mesmo em cenários de grande complexidade financeira.
*Julia Teixeira é executiva de pricing e recuperação de crédito do Wone Bank.