Marco regulatório permite a instalação de parques eólicos em áreas do mar territorial brasileiro

Marco regulatório permite a instalação de parques eólicos em áreas do mar territorial brasileiro
O PL cria um marco regulatório que visa atrair investimentos para o setor de eólicas offshore/Pixabay
Publicado em 27/12/2024 às 11:12

Luciano Teixeira – São Paulo

O Senado Federal aprovou agora em dezembro o texto-base do Projeto de Lei (PL) nº 576/2021, que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica offshore no Brasil. Considerado essencial para impulsionar a transição energética do país, o projeto regulamenta a instalação de parques eólicos em áreas do mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental brasileira. Apesar do avanço para o setor de energia limpa, a inclusão de dispositivos conhecidos como “jabutis”, que beneficiam usinas termelétricas, gerou críticas quanto aos impactos econômicos e ambientais.

Principais Pontos do Projeto de Lei

O PL cria um marco regulatório que visa atrair investimentos para o setor de eólicas offshore, com destaque para:

  • Autorização de parques eólicos offshore: O texto regulamenta a instalação de parques no mar territorial e em áreas economicamente estratégicas do Brasil.
  • Processo de concessão por leilões: As concessões serão realizadas em duas etapas: avaliação e execução, e formalizadas por contratos de cessão de uso, regulados pelo governo federal.
  • Estímulo à transição energética: A energia eólica offshore é considerada uma das mais promissoras fontes renováveis, com potencial para diversificar a matriz energética brasileira.

“O andamento dessa agenda vai viabilizar uma nova indústria de capital intensivo no Brasil. Já existem diversos players no país e, agora, com a aprovação da norma, será possível destravar os investimentos em energia eólica offshore. Com o PL aprovado, o governo finalmente poderá realizar as licitações para a utilização do espelho d’água para a produção de energia em alto mar. Essa é uma indústria que vai gerar empregos diretos e indiretos e exige investimentos substanciais em portos e na indústria brasileira”, avalia Nilton Mattos, sócio da área de Infraestrutura e energia do Mattos Filho.

Para o advogado, o governo também precisa de um olhar atento para desafios logísticos, incluindo a necessidade de infraestrutura portuária adequada, disponibilidade de embarcações especializadas e desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local e competitiva.

“Será necessária a colaboração entre governo, reguladores, desenvolvedores, fornecedores e comunidades locais para superar esses desafios e criar um ambiente propício para o crescimento da indústria. Esse passo era ansiosamente aguardado pelos players de energia eólica offshore, e uma implementação bem-feita pode posicionar o Brasil como um líder global na geração de energia eólica offshore – tanto em geração de energia como em tecnologia, explica Mattos.

Jabutis

Entretanto, a aprovação do texto trouxe dispositivos que fogem ao objetivo principal do PL, beneficiando fontes fósseis como carvão e gás natural. Um dos pontos mais controversos do texto aprovado é a inclusão de dispositivos que garantem a contratação obrigatória de 4,2 gigawatts (GW) de termelétricas a gás natural, com operação inflexível, e a prorrogação dos contratos de usinas térmicas a carvão até 2050.

Esses dispositivos, popularmente conhecidos como “jabutis”, foram criticados por entidades do setor energético e ambientalistas por seus impactos negativos. Estima-se que os custos desses dispositivos representem um aumento de R$ 25 bilhões ao ano no custo da energia elétrica, o que pode elevar as tarifas em até 11% para os consumidores brasileiros.

A inclusão desses dispositivos também levanta questionamentos sobre a coerência do Brasil com seus compromissos internacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidos no Acordo de Paris. Para muitos especialistas, essa decisão vai na contramão da transição energética e compromete a credibilidade do país no cenário global.

Destaques e alterações no texto

O texto aprovado pelo Senado manteve as alterações realizadas anteriormente pela Câmara dos Deputados. Entre os pontos de destaque estão:

  • Benefícios para micro e minigeração distribuída (MMGD): O artigo 24, que trata da MMGD, foi reintegrado ao texto, ainda que este tema não tenha relação direta com as eólicas offshore.
  • Rejeição de proposta para retirar benefícios às termelétricas: Uma tentativa do Partido dos Trabalhadores (PT) de suprimir o artigo 21, que consolida os dispositivos de benefícios às termelétricas, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

Especialistas apontam que as medidas que favorecem as termelétricas podem atrasar o desenvolvimento de regulamentações específicas para o setor de eólicas offshore, gerando insegurança para investidores. Além disso, há preocupação de que esses custos adicionais prejudiquem a competitividade da energia renovável no Brasil.

Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção ou veto presidencial. A expectativa é de que o governo analise os pontos críticos do projeto, especialmente os dispositivos que favorecem fontes fósseis, antes de decidir pela aprovação integral ou parcial do texto.

Enquanto a energia eólica offshore tem potencial para colocar o Brasil em posição de destaque no mercado global de energia limpa, as decisões políticas e os ajustes regulatórios serão determinantes para garantir que esse potencial seja plenamente realizado.

Se sancionado sem vetos (o que não deve acontecer), o projeto pode representar uma elevação significativa nos custos de energia para os consumidores, além de gerar incertezas para investidores em fontes renováveis. Por outro lado, a regulamentação específica para eólicas offshore abre caminho para o desenvolvimento de um setor ainda inexplorado no Brasil, com potencial para atrair bilhões em investimentos e gerar milhares de empregos.

Assim, o cenário para 2025 aponta para um mercado de energia cada vez mais dinâmico, em que as decisões regulatórias terão papel fundamental na definição do equilíbrio entre desenvolvimento econômico, sustentabilidade e custos energéticos.

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