Receita Federal prorroga consulta pública sobre regulamentação de criptoativos
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo para a consulta pública sobre a minuta da Instrução Normativa que regulamentará a DeCripto. O prazo, que inicialmente terminaria em 15 de dezembro, foi estendido para o dia 20 de dezembro, permitindo que contribuintes e especialistas apresentem suas contribuições sobre a nova regulamentação que afetará o mercado de criptoativos.
A DeCripto, iniciativa da Receita Federal, visa coletar e organizar informações sobre operações com criptoativos, buscando maior transparência e eficiência na fiscalização. No entanto, a proposta atual tem gerado debates sobre possíveis lacunas e desafios na aplicação prática das normas.
Pontos principais da minuta
Definição de criptoativos: a minuta sugere a criação do conceito de “criptoativo declarável”. Especialistas apontam que essa definição poderia ser alinhada ao Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e à proposta apresentada pelo Banco Central na consulta pública nº 109/2024. Essa uniformidade entre órgãos reguladores é vista como essencial para evitar conflitos e simplificar o entendimento jurídico.
Intermediação e reporte duplicado: um dos aspectos mais questionados é a exigência de declarar serviços de intermediação, incluindo o controle de saldos de retiradas e depósitos. Há preocupações de que essa obrigatoriedade leve a declarações redundantes, especialmente envolvendo prestadores de serviços nacionais e plataformas estrangeiras. Especialistas sugerem que a Receita esclareça quais informações são realmente relevantes para evitar sobreposição.
Declaração de perdas: outro ponto destacado é a ausência de campos específicos para a declaração de perdas, como extravios, golpes ou prejuízos operacionais. Permitir que essas informações sejam oficialmente reportadas ajudaria tanto o contribuinte, ao justificar a baixa de criptoativos, quanto o Fisco, ao garantir maior transparência.
Exigência de detalhamento de operações: a minuta exige que todas as operações sejam declaradas individualmente, algo considerado excessivamente complexo para o mercado de criptoativos, onde uma única operação pode envolver várias transações intermediárias. Especialistas recomendam a manutenção do modelo atual da Instrução Normativa nº 1.888/2019, que permite declarações mais simplificadas.
Terminologia tributária: o uso do termo “rendimentos em criptoativo” também foi questionado, por gerar confusões com outras normas tributárias, como a Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023). Sugere-se a substituição por termos mais precisos, como “acréscimo no saldo de criptoativos”, para evitar interpretações equivocadas.
Importância da consulta pública
A consulta pública da Receita Federal é uma etapa fundamental para garantir que a norma final atenda às necessidades do mercado e reduza inconsistências jurídicas. Especialistas destacam que ajustes no texto podem evitar sobrecargas para os contribuintes e melhorar a fiscalização.
De acordo com Isabella Panisson, advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário pela FGV-SP, a consulta é uma oportunidade valiosa para aprimorar a norma. “A DeCripto pode ser uma ferramenta eficiente, mas sua regulamentação precisa equilibrar clareza para os contribuintes e praticidade para o Fisco. Evitar redundâncias e garantir uniformidade entre órgãos reguladores são passos essenciais para isso,” avalia Panisson.
A Receita Federal consolidará as contribuições recebidas até o final do prazo da consulta pública. A expectativa é que a versão definitiva da Instrução Normativa seja publicada em 2025, já incorporando as sugestões do mercado.
A regulamentação de criptoativos no Brasil é considerada um marco para o setor, e ajustes na proposta da Receita Federal podem ser determinantes para consolidar o país como referência global na supervisão e transparência de operações com ativos digitais.