CNPQ define novas regras de Propriedade Intelectual a invenções que financiou
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estabeleceu novas diretrizes de Propriedade Intelectual para projetos que financia, conforme a Portaria nº 1.935, publicada em 20 de setembro de 2024. As novas regras atribuem às instituições executoras de pesquisa a titularidade das criações resultantes e a responsabilidade pela proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, tanto no Brasil quanto no exterior. O CNPq, ao mesmo tempo, não participará dos ganhos econômicos gerados pela exploração comercial dessas inovações, o que visa trazer maior segurança jurídica às parcerias de pesquisa.
Entre os pontos destacados na portaria, está a definição de que cabe às instituições e empresas executoras dos projetos financiados pelo CNPq avaliar se as criações geradas produzem direitos de Propriedade Intelectual. Elas poderão contar com o apoio de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) ou órgãos internos especializados para essa avaliação, buscando garantir uma análise robusta e criteriosa da exploração dos resultados.
Além disso, a portaria exige que contratos firmados com o CNPq prevejam os direitos e obrigações relacionados à Propriedade Intelectual. As instituições responsáveis devem arcar com os custos de proteção das criações tanto no Brasil quanto em outros países, quando aplicável, além de assegurar que os ganhos econômicos sejam compartilhados com pesquisadores e criadores, promovendo uma divisão justa dos benefícios obtidos.
O CNPq também orienta para que as instituições evitem o estabelecimento de direitos que possam restringir ou prejudicar o desenvolvimento de novas tecnologias, reforçando um compromisso com a inovação contínua e o acesso mais amplo às criações tecnológicas geradas com fomento público. Este aspecto busca equilibrar a proteção de direitos com o avanço de inovações em benefício da sociedade.
Finalmente, quando a titularidade for atribuída a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), será necessário buscar oportunidades de exploração comercial das criações por meio de licenciamento ou outras formas de parcerias. A medida reforça a importância de viabilizar o aproveitamento econômico e social das criações tecnológicas geradas a partir de projetos financiados com recursos públicos.