Tarifa social de água e esgoto entra em vigor: saiba como funciona o benefício e quem tem direito
Em dezembro, entrou em vigor a Lei nº 14.898/2024, que criou a Tarifa Social de Água e Esgoto, um programa destinado a oferecer descontos de até 50% nas tarifas para famílias de baixa renda. O benefício, aguardado por mais de uma década, pode alcançar cerca de 28 milhões de famílias em todo o Brasil, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
O benefício é direcionado para:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos sem meios de sustento;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desconsiderando valores de benefícios sociais como Bolsa Família e BPC.
O desconto de 50% será aplicado aos primeiros 15 m³ de água consumidos mensalmente por residência. Acima desse volume, as empresas poderão cobrar a tarifa normal, conforme estabelece a lei.
Como funciona o desconto automático?
De acordo com Nathalia Lima Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati, as famílias com cadastro atualizado no CadÚnico terão o desconto concedido automaticamente, com base nas informações já registradas no sistema. “Para as pessoas que estejam com os cadastros atualizados no CadÚnico, os descontos deverão ser concedidos de forma automática pelos prestadores de serviço de água e esgoto, seguindo os bancos de dados do governo federal”, explica.
Outro ponto importante destacado por Nathalia é que os benefícios sociais, como Bolsa Família e BPC, não entram no cálculo da renda per capita para enquadramento no programa. “Os valores recebidos de benefícios sociais não entram no cálculo para classificação na categoria tarifária social de meio salário mínimo”, ressalta a especialista.
Entenda o contexto da tarifa social
A criação da Tarifa Social de Água e Esgoto vinha sendo debatida no Congresso Nacional desde 2013, levando mais de uma década para se concretizar. Nathalia destaca o contraste com a tarifa social de energia elétrica, existente desde 2002 e atualizada em 2010 e 2011.
Na energia elétrica, os descontos variam de acordo com o consumo mensal:
- Até 65% para até 30 kWh;
- 40% entre 31 kWh e 100 kWh;
- 10% entre 101 kWh e 220 kWh.
Já na Tarifa Social de Água e Esgoto, o financiamento do benefício se dará por meio do “subsídio cruzado”, no qual os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores finais, proporcionalmente ao consumo.
Responsabilidades e cuidados
Caso uma família deixe de atender aos critérios para o benefício — por exemplo, devido a aumento de renda ou falta de atualização do CadÚnico —, a lei garante que o desconto seja mantido por três meses antes de ser retirado.
Além disso, práticas como ligações clandestinas, danos à rede de água e compartilhamento do benefício com imóveis não informados podem levar à exclusão imediata do programa.
Se o desconto não for concedido automaticamente, os usuários podem procurar os atendimentos das empresas de água para solicitar a inclusão no programa.
A nova tarifa também impõe desafios para as empresas de saneamento. Segundo Nathalia, “Para as empresas, o benefício abre a possibilidade de busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos assinados, visto que isso pode afetar as operações”.
Para os consumidores, a lei representa um importante avanço na garantia de acesso a um serviço essencial. Contudo, é crucial que os beneficiários mantenham seus cadastros atualizados e fiquem atentos às regras para evitar a perda do benefício.