Riscos da exposição de fotografias de alunos em sites e redes sociais escolares
Luís Ricardo de Stacchini Trezza*
A prática de expor fotografias de alunos em sites e redes sociais escolares tem gerado preocupações significativas quanto à segurança e privacidade das crianças e adolescentes. Embora a intenção seja muitas vezes compartilhar momentos especiais e promover a escola, os riscos associados a essa exposição são relevantes.
Um dos principais riscos é o uso indevido das imagens para exploração de pornografia infantil e crimes sexuais virtuais. Criminosos podem acessar essas fotos e utilizá-las para fins ilícitos, colocando em risco a integridade física e emocional dos jovens. A facilidade de criar material falso a partir de ferramentas de Inteligência Artificial (deep fake) faz com que o acesso a material de conteúdo edificante possa ser transformado em conteúdo criminoso, com graves consequências para a saúde psicológica das crianças e adolescentes.
Além disso, a exposição das imagens pode facilitar o cyberbullying, que já pode ser considerado uma prática frequente, uma vez que 42% das crianças e adolescentes já presenciaram discriminação online e 29% relataram ter sido vítimas de situações ofensivas ou perturbadoras, conforme atesta o Comitê Gestor da Internet (Pesquisa realizada em 2023 e publicada em 2024 sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil: TIC Kids Online Brasil 2023).
Além dos riscos mencionados, um em cada três ataques contra escolas registrados no Brasil aconteceu em 2023, de acordo com o guia para influenciadores e comunicadores: como apoiar na proteção de crianças e adolescentes online, publicado pelo Instituto Tecnologia e Sociedade e Redes Cordiais em 2024. Isso evidencia a vulnerabilidade das instituições de ensino e a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas.
A Organização Não Governamental Human Rights Watch revelou em junho do ano passado que fotos de crianças brasileiras foram usadas sem consentimento para treinar ferramentas de inteligência artificial. As imagens teriam sido coletadas em sites de escolas, blogs pessoais e canais do YouTube. Com efeito, as imagens e vídeos de crianças e adolescentes devem ser publicados com cuidado nas mídias digitais, pois podem ser utilizados para crimes cibernéticos, como disseminação de fake news e exploração sexual.
Nesse contexto, as Escolas assumem um papel importantíssimo na proteção das crianças e adolescentes. A Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e a Lei 14.811/2024, que trata das medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, são fundamentais para abordar esses problemas. A Lei 11.829/2008, que dispõe sobre a pornografia infantil, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, também são cruciais para garantir a segurança e privacidade dos jovens.
Referidas leis são de conhecimento obrigatório para as instituições de ensino públicas e privadas, pois, além de definir práticas ilegais cujas vítimas são crianças e adolescentes, estabelecem que as Escolas são responsáveis pela prevenção a essas práticas.
Como exemplo, citamos a obrigatoriedade de manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores e o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Tais leis responsabilizam as escolas que sejam omissas com relação à adoção de boas práticas no tratamento dos dados pessoais (incluindo imagens) de seus alunos.
Para mitigar esses riscos, é essencial que as escolas adotem boas práticas na coleta de autorização dos pais para o uso das imagens de crianças e adolescentes. Isso inclui a obtenção de consentimento expresso e informado, garantindo que os responsáveis estejam cientes dos possíveis riscos e das medidas de proteção adotadas pela instituição, com a opção de não autorizar a publicação de material com as imagens de seus filhos.
Também é importante estabelecer medidas técnicas que restrinjam o acesso às imagens e dificultem ao máximo a obtenção de cópias das imagens de crianças e adolescentes. Não basta uma autorização genérica incluída no contrato de prestação de serviço escolar.
A exposição de fotografias de alunos em sites e redes sociais escolares deve ser feita com cautela e responsabilidade, sempre priorizando a segurança e privacidade das crianças e adolescentes. A adoção de boas práticas e o cumprimento das leis vigentes são fundamentais para proteger os jovens e garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor, bem como evitar que as instituições de ensinam tenham prejuízos reputacionais e financeiros relacionados a processos indenizatórios.
*Luís Ricardo de Stacchini Trezza, sócio do escritório Trezza e Gói Advogados, especialista em Direito Digital.