O que esperar do mercado de licitações em 2025?

O que esperar do mercado de licitações em 2025?
Com a consolidação da Nova Lei de Licitações, a transparência e a eficiência serão ampliadas, criando novas oportunidades para fornecedores que estejam preparados para atender às novas exigências/Pixabay
Publicado em 27/01/2025 às 14:03

Da redação de LexLegal

O mercado de licitações públicas no Brasil está passando por uma transformação estrutural, impulsionada pela entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A lei trouxe novas regras para os processos licitatórios e promete transformar ainda mais o setor em 2025. Mas quais são as expectativas e desafios para este ano?

A norma substituiu as leis anteriores que regiam as contratações públicas (Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011). A transição, no entanto, foi gradual, com os órgãos podendo optar pelas regras antigas ou pela nova legislação até dezembro de 2023. Desde então, a aplicação das novas normas se tornou obrigatória, marcando 2024 como o primeiro ano completo sob o novo regime.

Em 2024, o mercado foi impactado por ajustes e adaptações. “Trata-se de uma estratégia de fomento em busca da promoção de um ambiente íntegro de contratações, alinhada à Nova Lei de Licitações,” explica Gabriel Gracindo, advogado da área de infraestrutura do Souza Okawa. A lei também incentivou a adoção de práticas como a transparência administrativa e o fortalecimento de programas de integridade (compliance), que agora ganham ainda mais relevância com o Decreto Federal nº 12.304/2024.

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O Decreto estabelece parâmetros para a implementação e avaliação de programas de integridade no âmbito das licitações públicas brasileiras. Esses programas incluem mecanismos internos de compliance, ética e prevenção à corrupção, como canais de denúncia e códigos de conduta. O decreto é especialmente relevante para contratos de grande vulto, acima de R$ 250 milhões, nos quais a adoção de programas de integridade se torna obrigatória. Além disso, tais programas podem ser utilizados como critério de desempate entre licitantes ou para atenuar penalidades administrativas.

A norma busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança e transparência, fortalecendo a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações e Contratos. Empresas que adotarem políticas robustas de integridade terão maior competitividade em processos licitatórios, podendo, inclusive, reduzir sanções em caso de descumprimento contratual. O decreto também reforça a importância de registros contábeis confiáveis, transparência nos relatórios financeiros e auditorias internas, promovendo maior segurança nos contratos públicos.

Embora seja considerado um avanço para garantir maior transparência e ética nas contratações, o decreto apresenta desafios, principalmente para pequenas e médias empresas, que podem enfrentar custos elevados para se adequar às exigências. No entanto, ao promover um ambiente mais transparente e competitivo, a medida deve elevar a qualidade das licitações públicas, beneficiando tanto a Administração Pública quanto a sociedade.

Principais mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações

A legislação trouxe inúmeras inovações, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centraliza informações sobre processos licitatórios e contratos públicos de todo o país. Outra grande mudança foi a ampliação do uso do pregão eletrônico, agora aplicável também à contratação de obras de engenharia consideradas comuns.

Renata Frazão, advogada da área cível do Fonseca Brasil Advogados, aponta que a lei permite o uso de programas de integridade como critério de desempate em licitações ou como fator de reabilitação após penalidades. Segundo ela, o Decreto 12.304/2024 detalha os parâmetros para avaliação desses programas, alinhando-os às melhores práticas internacionais. “Empresas que já estavam preparadas e implementando boas práticas de compliance têm uma considerável vantagem competitiva,” complementa.

Embora a Nova Lei de Licitações tenha avançado em áreas como transparência e eficiência, desafios importantes foram identificados, especialmente em pequenos municípios que enfrentam dificuldades de infraestrutura tecnológica e capacitação de servidores. “Apesar de não ser obrigatória para municípios com até 20.000 habitantes, muitos deles estão adotando as licitações eletrônicas e centralizando as informações no PNCP,” destaca Eduardo Schiefler, advogado do escritório Schiefler Advocacia. Essa adesão está criando um ambiente mais transparente e competitivo, mas também exige maior investimento em infraestrutura.

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Outro ponto crítico foi a adaptação das pequenas e médias empresas (PMEs) às novas exigências. Embora os programas de integridade sejam um diferencial competitivo, eles também representam um custo significativo para empresas menos estruturadas. “É uma evolução necessária, mas que pode afastar competidores em determinados casos,” pondera Gracindo.

Tendências para 2025: o que esperar?

Com as bases consolidadas em 2024, 2025 promete ser um ano de avanços na área de licitações públicas. Algumas tendências merecem destaque:

Automatização e uso de IA: A inteligência artificial será cada vez mais usada para prever demandas, formatar propostas e identificar irregularidades. Ferramentas inteligentes prometem aumentar a eficiência e reduzir fraudes nos processos licitatórios.

Sustentabilidade e ESG: Critérios ambientais, sociais e de governança ganharão mais espaço nos editais, incentivando fornecedores a adotar práticas sustentáveis e socialmente responsáveis.

Expansão de marketplaces especializados: Plataformas como o Portal de Compras Públicas e o PNCP continuarão a evoluir, oferecendo recursos mais completos para conectar órgãos públicos e fornecedores.

Governança e transparência: O Decreto 12.304/2024 reforça a necessidade de programas de integridade, aumentando a transparência e a responsabilidade nas contratações.

Inclusão de PMEs: Políticas de incentivo à participação de micro e pequenas empresas continuarão sendo fundamentais para ampliar a competição.

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Segundo os advogados da área, fornecedores interessados em participar de licitações devem investir em capacitação e adaptação. Algumas dicas incluem:

  • Planejamento antecipado: Analisar editais com antecedência e compreender os requisitos técnicos.
  • Investimento em compliance: Empresas com programas de integridade bem estruturados têm maiores chances de sucesso.
  • Atenção à documentação: Propostas incompletas ou com erros formais podem ser desclassificadas.

Com isso, o mercado de licitações públicas em 2025 promete ser ainda mais dinâmico e competitivo. Com a consolidação da Nova Lei de Licitações, a transparência e a eficiência serão ampliadas, criando novas oportunidades para fornecedores que estejam preparados para atender às novas exigências. A administração pública está pronta para comprar. Sua empresa está pronta para vender?

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