Nova regra limita trabalho em feriados a partir de 2025
A partir de 2025, o trabalho em feriados no Brasil estará sujeito a novas regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.665, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2023. A norma determina que o trabalho nesses dias, incluindo feriados como 1º de janeiro, só poderá ocorrer caso esteja previsto em convenções ou acordos coletivos de trabalho. A medida tem gerado controvérsias, com críticas de especialistas sobre a complexidade adicional para setores essenciais da economia.
Regras e impacto nos setores essenciais
A portaria condiciona o trabalho em feriados à aprovação em negociações sindicais, com validade limitada ao período de vigência dos acordos, geralmente de um a dois anos. Com isso, empresas e trabalhadores precisarão realizar novas negociações periódicas para manter suas atividades durante esses dias.
Além disso, o texto retirou do rol de autorizações permanentes setores que tradicionalmente operam em feriados, como o comércio de alimentos frescos (peixes, carnes, frutas e verduras), além de portos, aeroportos e serviços em rodovias. Empresas de setores como hotelaria, transporte e atacadistas, que operam continuamente, agora dependerão diretamente de acordos coletivos para manter suas atividades nesses períodos.
Especialistas alertam para os riscos de interrupções em setores estratégicos e o aumento da burocracia. Serviços essenciais como aeroportos, que operam 24 horas, podem enfrentar dificuldades operacionais devido às novas exigências.
Debate sobre movimento sindical e burocracia
A portaria também reacende discussões sobre o fortalecimento do movimento sindical. As novas regras podem beneficiar sindicatos, que desempenharão um papel central nas negociações coletivas para autorizar o trabalho em feriados.
A exigência de acordos coletivos aumenta a dependência das empresas de sindicatos para garantir o funcionamento em dias específicos, o que pode gerar novos custos relacionados às contribuições assistenciais — um pagamento feito aos sindicatos pela negociação dos termos.
Com a vigência prevista para 2025, empresas de diversos segmentos precisarão se preparar para a nova realidade, ajustando suas práticas de gestão e intensificando as negociações coletivas com sindicatos. A medida reforça a importância do diálogo entre empregadores e trabalhadores, mas levanta questionamentos sobre a sua efetividade em um cenário econômico cada vez mais dinâmico.
A implementação da Portaria MTE nº 3.665 será acompanhada de perto, tanto pelo setor produtivo quanto por analistas das relações de trabalho, que aguardam para medir os reais impactos dessa mudança na economia e na sociedade.