Mattos Filho e Tauil & Chequer assessoraram emissão de debêntures da Automob Participações

Mattos Filho e Tauil & Chequer assessoraram emissão de debêntures da Automob Participações
Os recursos arrecadados com esta emissão serão utilizados para adquirir ações da Automob Participações, consolidando a estratégia de crescimento e expansão da empresa dentro do Grupo Simpar/Automob
Publicado em 06/01/2025 às 11:21

Da redação de LexLegal Os escritórios Mattos Filho Advogados e Tauil & Chequer Advogados, em associação com Mayer Brown, participaram da estruturação e coordenação da primeira emissão de debêntures da Automob Participações, empresa integrante do Grupo Simpar. A oferta pública, regulamentada pela Resolução CVM 160, totalizou R$ 1 bilhão e contou com o Banco Bradesco…

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