Machado Meyer e Monteiro Rusu assessoraram emissão de debêntures da Cimed

Machado Meyer e Monteiro Rusu assessoraram emissão de debêntures da Cimed
Os recursos captados com esta emissão serão utilizados para apoiar o crescimento da Cimed, com foco na expansão de suas atividades e no fortalecimento de sua presença no mercado farmacêutico/Cimed
Publicado em 08/01/2025 às 11:50

Os escritórios Machado Meyer Advogados e Monteiro Rusu Advogados participaram da estruturação e execução da 4ª emissão de debêntures da Cimed & CO, uma das principais empresas do setor farmacêutico no Brasil. A operação envolveu a distribuição pública de debêntures não conversíveis em ações, regulamentada pela Resolução CVM 160, com um valor total de R$ 500 milhões. O UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários atuou como coordenador líder da oferta, sob compromisso firme.

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro. No caso de debêntures não conversíveis, os títulos não podem ser convertidos em ações da empresa emissora, o que significa que os investidores recebem retornos em forma de juros, sem se tornarem acionistas. Essa modalidade é amplamente utilizada para financiar projetos, expandir operações ou refinanciar dívidas.

Os recursos captados com esta emissão serão utilizados para apoiar o crescimento da Cimed, com foco na expansão de suas atividades e no fortalecimento de sua presença no mercado farmacêutico. A operação reflete o interesse da empresa em diversificar suas fontes de financiamento e se posicionar de forma mais robusta no setor.

Participação dos escritórios

Machado Meyer Advogados: Representou a Cimed & CO como emissora. A equipe foi liderada pelo sócio Guilherme Azevedo Ferreira Alves e contou com o associado Wagner Eustaquio Duarte Junior.

Monteiro Rusu Advogados: Assessorou o UBS Brasil, coordenador líder da oferta. A equipe foi liderada pelos sócios Roberto Pekelman Rusu e Marina Lipener Fenerich, com o apoio dos associados Bernardo Boulhosa e Stephanie Padilha Farroco.

A Resolução CVM 160 regulamenta ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil, como as debêntures, garantindo transparência e segurança para os investidores. A norma exige que as empresas emissores apresentem informações detalhadas sobre os termos da oferta e sua utilização, permitindo maior confiança no mercado.

Impacto no mercado

A emissão de debêntures pela Cimed destaca a relevância do mercado de capitais como fonte de financiamento para grandes empresas. Com o valor expressivo de R$ 500 milhões, a operação demonstra o fortalecimento da confiança dos investidores no potencial de crescimento da Cimed e em sua solidez no setor farmacêutico.

Essa transação também reforça o papel dos escritórios de advocacia especializados em estruturar operações complexas, garantindo segurança jurídica e alinhamento regulatório, fundamentais para o sucesso de ofertas públicas como esta. A captação de recursos por meio de debêntures apoia o crescimento da Cimed e fortalece o mercado de capitais brasileiro, incentivando mais empresas a utilizarem essa ferramenta para expandir seus negócios.

SÃO PAULO WEATHER
Newsletter
Cadastre seu email e receba notícias, acontecimentos e eventos em primeira mão.