Machado Meyer e Lobo de Rizzo assessoram emissão de debêntures da Concessionária Rota do Oeste

Machado Meyer e Lobo de Rizzo assessoram emissão de debêntures da Concessionária Rota do Oeste
Um aspecto inédito dessa emissão foi o uso de pagamentos escalonados, que dependem do avanço físico das obras previstas no contrato de concessão/Agência Brasil
Publicado em 03/01/2025 às 14:24

Da redação de LexLegal

Os escritórios Machado Meyer e Lobo de Rizzo assessoraram a Concessionária Rota do Oeste (CRO) na segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e com garantia. A emissão foi realizada em nove séries e distribuída publicamente, seguindo as normas da Resolução CVM 160, que regula ofertas no mercado de capitais.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Elas funcionam como um empréstimo em que investidores compram os títulos e, em troca, recebem rendimentos dentro de um prazo estipulado. No caso da CRO, as debêntures foram emitidas com garantia e não podem ser convertidas em ações da empresa.

A operação da CRO se destacou por ser a primeira no Brasil voltada para o setor de infraestrutura com séries de investimento condicionadas. Isso significa que parte do dinheiro captado só será liberada conforme forem feitos novos investimentos e reequilíbrios financeiros, como previsto no contrato de concessão.

Além disso, essa foi a segunda maior emissão de debêntures no Brasil voltada para projetos rodoviários e de transporte. Também foi a maior operação de financiamento no setor de transportes sem o uso de garantia bancária durante o período em que as obras obrigatórias ainda estão em andamento.

Impactos para a infraestrutura rodoviária

Um aspecto inédito dessa emissão foi o uso de pagamentos escalonados, que dependem do avanço físico das obras previstas no contrato de concessão. O recurso será aplicado na duplicação da BR-163/MT, uma rodovia importante para o transporte no Estado de Mato Grosso. A iniciativa busca melhorar a segurança e eficiência do tráfego na região, promovendo benefícios diretos para motoristas e para o escoamento da produção agrícola.

O valor total captado foi de R$ 4,875 bilhões, que será usado para financiar obras e outras necessidades da concessionária. A operação também representa um marco no uso de instrumentos financeiros para apoiar projetos de infraestrutura no Brasil.

Participação dos escritórios de advocacia

O escritório Machado Meyer assessorou a Concessionária Rota do Oeste, com a participação do sócio Raphael Zono e dos advogados Mario Gomes Carrera Neto e André Mouaccad Filho.

Por sua vez, o Lobo de Rizzo representou os bancos coordenadores da oferta, Banco BNP Paribas Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A equipe incluiu os sócios Gustavo Cunha e André Ramos Bedim, além das advogadas Beatriz Rocha, Isabella Dorigheto Miranda e Marina Maia de Souza.

A emissão da CRO demonstra como o mercado de capitais pode ser uma alternativa viável para financiar grandes projetos de infraestrutura no Brasil, reduzindo a dependência de financiamentos bancários tradicionais. Além disso, a operação reflete um avanço no uso de mecanismos financeiros, como séries condicionais e pagamentos escalonados, que ajudam a garantir maior controle e eficiência na execução dos projetos.

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