Cessão de créditos com garantia imobiliária: Entenda as regras e decisões do STJ

Cessão de créditos com garantia imobiliária: Entenda as regras e decisões do STJ
Apesar dos riscos envolvidos, a cessão de direitos creditórios vinculados a garantias imobiliárias continua a ser uma operação atrativa, com elevado potencial de retorno financeiro/Pixabay
Publicado em 16/12/2024 às 11:18

Daniela Mota*

A cessão de direitos creditórios em processos judiciais, especialmente quando garantidos por bens imóveis, tem se destacado no mercado jurídico e financeiro. Trata-se de um negócio jurídico pelo qual o credor originário (cedente) transfere a terceiros (cessionário) os direitos relativos a créditos provenientes de decisões judiciais ou contratos, geralmente vinculados a um bem imóvel dado como garantia para o cumprimento da obrigação.

A garantia imobiliária oferece uma segurança adicional, representada por um bem imóvel, e é utilizada para assegurar o adimplemento de uma dívida. No contexto da cessão de direitos creditórios, essa garantia atua como um reforço, permitindo ao cessionário acessar o bem imóvel caso o devedor não honre o débito.

Contudo, a eficácia dessa garantia pode ser comprometida por diversos fatores, como gravames pré-existentes, irregularidades no registro do imóvel ou avaliações imprecisas do valor do bem. Além disso, o devedor pode contestar a validade do crédito ou da própria garantia. Mesmo com a presença de uma garantia imobiliária, a insolvência do devedor pode dificultar a recuperação do crédito, especialmente quando há outros credores com prioridade legal, como os trabalhistas ou tributários.

Apesar dos riscos envolvidos, a cessão de direitos creditórios vinculados a garantias imobiliárias continua a ser uma operação atrativa, com elevado potencial de retorno financeiro. Isso ocorre porque a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura rigorosa contra atos fraudulentos que visam desconstituir essas garantias.

Recentemente, no julgamento do REsp 2.134.847, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora de um imóvel familiar em casos de fraude contra credores, mesmo que a hipoteca sobre o bem não tenha sido formalmente registrada. Embora a Lei nº 8.009/1990 assegure a impenhorabilidade do bem de família para proteger o direito à moradia, essa proteção não é absoluta e pode ser afastada em situações específicas, como na ocorrência de fraude.

Fraude contra credores ocorre quando o devedor, com o objetivo de prejudicar seus credores, transfere bens ou pratica atos que dificultem o pagamento das dívidas. Nessas circunstâncias, caso se comprove que o imóvel familiar foi usado como instrumento de fraude, ele pode perder a proteção legal e ser penhorado para satisfazer as obrigações.

No caso analisado pelo STJ, ficou evidente a fraude quando o devedor transferiu o imóvel a um amigo próximo, com a clara intenção de evitar a execução da dívida. O tribunal entendeu que a proteção conferida ao bem de família não pode ser utilizada para fraudar credores, reforçando os princípios da boa-fé e da responsabilidade no cumprimento das obrigações. A decisão reafirma que a impenhorabilidade do bem de família não deve servir como escudo para práticas ilícitas.

Essa interpretação busca equilibrar a proteção ao direito à moradia com os princípios éticos e de justiça, garantindo que direitos legítimos não sejam violados em benefício de privilégios indevidos.

A cessão de crédito com garantia imobiliária apresenta-se como uma operação financeiramente vantajosa, especialmente por oferecer segurança adicional e oportunidades de retorno elevado. Essa prática proporciona um conjunto amplo de vantagens para cedentes e cessionários, dinamizando os mercados financeiros e jurídicos.

Para o cedente, a cessão possibilita a transferência dos riscos de inadimplência ou dificuldades de cobrança ao cessionário, sendo uma estratégia interessante para evitar os custos e o desgaste de acompanhar execuções judiciais ou negociações prolongadas. Além disso, essa operação pode facilitar a resolução de passivos financeiros, permitindo o equilíbrio de contas e a retomada do crescimento ou da estabilidade financeira do cedente, que passa a alocar esses recursos em outras áreas de interesse.

Por sua vez, o cessionário encontra nessa prática uma oportunidade de investimento atrativa e potencialmente lucrativa. A solidez da garantia imobiliária, somada à flexibilidade e à eficiência dessa operação, contribui para fortalecer o mercado financeiro e jurídico, promovendo maior eficácia na resolução de dívidas e no aproveitamento de ativos.

Assim, a cessão de créditos vinculados a bens imóveis mantém sua relevância como uma solução estratégica que equilibra proteção e retorno em um cenário de constante evolução econômica e legal.

*Daniela Mota é estrategista de risco de crédito do Wone Bank.

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