As novas obrigações trabalhistas para empresas brasileiras a partir de maio
Da redação de LexLegal
A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras passarão a ter novas obrigações legais relacionadas à saúde mental de seus trabalhadores. A mudança acontecerá por causa da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que amplia o foco da segurança ocupacional para incluir a prevenção de riscos psicossociais. Essa medida tem o objetivo de reduzir transtornos mentais relacionados ao trabalho, como estresse crônico, ansiedade e burnout, e cria um novo desafio para as empresas, que deverão adaptar suas práticas para garantir um ambiente mais saudável.
A atualização da NR-1 obriga as empresas a avaliar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que, além das preocupações tradicionais com a segurança física, os empregadores agora têm a responsabilidade legal de proteger a saúde psicológica dos seus colaboradores.
Com isso, as empresas deverão:
Identificar fatores de risco: como carga excessiva de trabalho, assédio moral ou sexual, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais e insegurança quanto à estabilidade no emprego.
Aplicar ferramentas de avaliação: uso de questionários padronizados, entrevistas, observação direta do ambiente e análise de indicadores como absenteísmo (faltas frequentes) e rotatividade.
Treinar e sensibilizar: capacitar gestores para identificar sinais de estresse e burnout, além de realizar palestras sobre saúde mental para conscientização dos trabalhadores.
Desenvolver planos de ação: revisão de políticas internas, gestão humanizada, flexibilização de jornadas de trabalho e criação de espaços de apoio psicológico.
Monitoramento contínuo: reavaliar periodicamente os riscos identificados e medir indicadores de bem-estar.
O impacto para as empresas
Essa nova abordagem traz benefícios potenciais, como a melhoria do clima organizacional e o aumento da produtividade, mas também impõe desafios. Para muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, o cumprimento dessas obrigações pode ser complexo devido à falta de recursos e de profissionais qualificados em saúde mental.
“O empregador que não comprovar o cumprimento dessas exigências pode ser responsabilizado judicialmente em casos de adoecimento mental de seus funcionários”, alerta o advogado Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
Essa responsabilização legal significa que, em casos de processos trabalhistas relacionados a transtornos mentais, a empresa poderá ser obrigada a pagar indenizações, caso fique comprovado que não adotou medidas preventivas adequadas.
Um dos principais desafios é a mudança de cultura organizacional. Muitas empresas ainda tratam a saúde mental como um tema secundário, e a resistência pode vir tanto da liderança quanto dos próprios trabalhadores.
“Pequenas e médias empresas podem não contar com especialistas em saúde mental, exigindo capacitação interna ou contratação de consultorias”, pondera o advogado Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.
Outro desafio é a dificuldade na identificação de riscos psicossociais. Diferente dos riscos físicos, que podem ser medidos de forma objetiva, os fatores que afetam a saúde mental são subjetivos e variam de acordo com a experiência de cada indivíduo.
Oportunidades para um ambiente mais saudável
Apesar dos desafios, a implementação da NR-1 representa uma oportunidade para as empresas criarem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A adoção de boas práticas em saúde mental pode reduzir o absenteísmo, melhorar a satisfação dos colaboradores e fortalecer a reputação da organização no mercado.
“O estigma em torno das doenças mentais no trabalho pode ser reduzido, ao tornar explícito que a saúde psicológica deve ser preservada. O empregador pode e deve adotar medidas para minimizar esses riscos, sob pena de ser responsabilizado na forma da lei”, explica Costa Junior.
Com isso, o investimento em saúde mental deixa de ser visto como um custo e passa a ser compreendido como um diferencial estratégico para o sucesso empresarial.