Pinheiro Neto assessora emissão de debêntures da Construtora Barbosa Mello

Pinheiro Neto assessora emissão de debêntures da Construtora Barbosa Mello
A Construtora Barbosa Mello, com sede no Estado de Minas Gerais, é uma empresa de engenharia e construção que atua em diversos setores/CBM
Publicado em 10/01/2025 às 9:30

Da redação de LexLegal

O escritório Pinheiro Neto Advogados atuou como assessor jurídico na terceira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantias reais, realizadas pela Construtora Barbosa Mello (CBM). A emissão foi feita em uma única série e distribuída publicamente, conforme as normas da CVM 160.

Construtora Barbosa Mello, com sede no Estado de Minas Gerais, é uma empresa de engenharia e construção que atua em diversos setores, como saneamento básico, desenvolvimento urbano, construção e manutenção de ferrovias, obras rodoviárias, sistemas de transporte rápido (BRT) e construção de barragens.

Essas atividades colocam a CBM como uma das principais empresas brasileiras em projetos de infraestrutura de grande porte.

Detalhes da operação

A emissão de debêntures movimentou um total de R$ 60 milhões e teve o Banco Votorantim como coordenador líder.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro. Diferentemente de ações, elas não oferecem participação societária na empresa, mas garantem aos investidores o recebimento de juros e, eventualmente, do valor principal investido. Nesta emissão, as debêntures foram não conversíveis em ações (não podem ser transformadas em participação acionária) e sem garantias reais, ou seja, os investidores confiam na capacidade de pagamento da empresa sem que bens específicos sejam oferecidos como garantia.

Participação jurídica

O escritório Pinheiro Neto contou com a equipe:

  • Sócios: Fernando dos Santos Zorzo e Luiz Felipe Fleury Vaz Guimarães
  • Associado: Gustavo Guedes Araújo
  • Assistentes Jurídicos: Cesar Inoue Emeterio Silva e Ana Cecília Couto Villela Pedras

A emissão foi realizada conforme a CVM 160, que permite que ofertas públicas de valores mobiliários sejam feitas de forma mais ágil, sem a necessidade de aprovação prévia da Comissão de Valores Mobiliários. Isso reduz os custos e o tempo necessário para realizar operações de captação de recursos.

Com essa emissão, a CBM busca fortalecer sua posição no mercado de capitais e financiar projetos que impulsionam o desenvolvimento da infraestrutura brasileira.

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