Novo regulamento de arbitragem promete melhorar eficiência na resolução de conflitos no Brasil

Novo regulamento de arbitragem promete melhorar eficiência na resolução de conflitos no Brasil
Com a implementação do novo regulamento, o CBMA espera consolidar a arbitragem como uma ferramenta indispensável para a resolução de conflitos no Brasil/Reprodução
Publicado em 17/01/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), uma das principais entidades de resolução de conflitos no Brasil, implementou agora em janeiro um novo regulamento de arbitragem. O objetivo é tornar os processos mais rápidos, transparentes e adaptados às necessidades das partes envolvidas. A atualização inclui a adoção de ferramentas como o árbitro de emergência, a arbitragem expedita e a ampliação do uso de comunicações eletrônicas.

O regulamento foi desenvolvido com a contribuição de especialistas e representantes das entidades patrocinadoras do CBMA, como a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN).

A arbitragem é um método alternativo ao Judiciário para resolver conflitos. Nele, as partes escolhem árbitros independentes para analisar a disputa e emitir uma sentença arbitral, que tem a mesma força de uma decisão judicial. A principal vantagem é a rapidez: enquanto processos judiciais podem levar anos, uma arbitragem pode ser concluída em poucos meses.

Além disso, o processo é confidencial, garantindo que as informações do caso não sejam expostas publicamente.

Principais Mudanças no Regulamento

Árbitro de Emergência: Agora, antes mesmo da formação do tribunal arbitral, as partes podem solicitar um árbitro de emergência para lidar com situações urgentes, como preservação de provas ou decisões preliminares. Essa ferramenta é crucial para evitar prejuízos imediatos em disputas comerciais ou empresariais.

“A inclusão do árbitro de emergência é uma resposta à cada vez mais crescente busca por soluções rápidas na apreciação e resolução das disputas. O principal desafio certamente está relacionado à quebra de paradigma do modelo atual e à antipatia de parte dos operadores do Direito, sobretudo com relação à adoção do árbitro de emergência, pois a decisão liminar por ele proferida, se descumprida, exige em princípio o apoio do próprio Poder Judiciário, o que pode provocar demora e comprometimento do direito”, avalia Marcos Serra Netto Fioravanti, sócio do escritório Vieira Rezende.

Arbitragem Expedita: Para disputas de até R$ 3 milhões, será possível adotar um procedimento simplificado, com prazos mais curtos e custos reduzidos. Um único árbitro será responsável por emitir a sentença, que deverá ser proferida em até seis meses.

Custos e Taxas: O novo regulamento detalha as taxas administrativas e os honorários dos árbitros, conforme o valor envolvido na disputa. Por exemplo, em litígios de até R$ 1 milhão, a taxa administrativa varia entre R$ 15 mil e R$ 25 mil, enquanto os honorários dos árbitros podem chegar a R$ 45 mil.

Comunicações Eletrônicas: Todas as notificações e documentos serão enviados preferencialmente por e-mail, reduzindo o tempo de tramitação e aumentando a eficiência.

Confidencialidade: O regulamento reforça o sigilo sobre os processos, protegendo as partes e os árbitros envolvidos.

Impactos para empresas e advogados

A atualização do regulamento busca atender à crescente demanda por soluções rápidas e especializadas. Empresas dos setores de construção, tecnologia e serviços financeiros, que frequentemente lidam com contratos complexos, serão diretamente beneficiadas.

Especialistas indicam que a arbitragem é uma escolha estratégica para litígios empresariais. “O CBMA está alinhado às melhores práticas internacionais, tornando-se uma referência no Brasil para resolução de conflitos empresariais”, afirma o relatório do Centro.

“Essas mudanças, bem entendidas pelas empresas, podem estimular as pequenas e médias empresas a considerarem a arbitragem como uma opção rápida e viável para as controvérsias advindas de seus contratos comerciais, principalmente se levarmos em conta os custos de transação envolvidos. Penso que a arbitragem também reduz o oportunismo e pode servir como incentivo ao cumprimento do contrato”, analisa Fioravanti.

Para o advogado, a depender da hipótese, a arbitragem pode reduzir os custos da disputa e ao mesmo tempo coibir o oportunismo da parte inadimplente, pois os contratantes, ao firmarem contratos com a previsão de cláusula compromissória arbitral. “Eles ficam cientes de que no futuro, em caso de litígio, a decisão será mais rápida e acertada, o que, sem dúvida, diminuirá o risco de comportamentos oportunista”, afirma.

Como adotar a arbitragem?

O CBMA recomenda a inclusão da cláusula compromissória nos contratos empresariais. Essa cláusula assegura que qualquer disputa seja resolvida por arbitragem, evitando a morosidade do Judiciário.

Além disso, o Centro sugere que as partes estejam cientes de que a arbitragem exige planejamento e a escolha criteriosa de árbitros qualificados.

Com a implementação do novo regulamento, o CBMA espera consolidar a arbitragem como uma ferramenta indispensável para a resolução de conflitos no Brasil. A inclusão de recursos como o árbitro de emergência e a arbitragem expedita reforça a modernização e eficiência do sistema arbitral, alinhando-o às necessidades de empresas e investidores.

Para mais informações, o CBMA disponibiliza o novo regulamento em seu site oficial.

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