Indulto natalino de 2024 prioriza pessoas com HIV, idosos, gestantes e deficientes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o indulto natalino de 2024, medida tradicional que busca promover a reintegração social de pessoas privadas de liberdade. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto deste ano prioriza indivíduos de grupos socialmente vulneráveis e exclui aqueles condenados por crimes considerados graves, como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O indulto de 2024 foi desenhado para atender especialmente condenados que se encontram em condições de vulnerabilidade. Entre os beneficiados estão:
- Idosos e pessoas com doenças graves: Incluindo pacientes com HIV ou em estágio terminal.
- Gestantes de alto risco e mães ou avós: Desde que condenadas por crimes sem grave ameaça e que provem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
- Pessoas com deficiência: Como paraplégicos, tetraplégicos, cegos e aqueles com transtorno do espectro autista severo.
O decreto exclui indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Também não serão beneficiados integrantes de organizações criminosas, condenados por abuso de autoridade e aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada.
O texto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e validado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A proposta busca equilibrar a humanização da política criminal e penitenciária brasileira com as demandas da sociedade e do Legislativo.
“O decreto de indulto, embora tenha suas raízes no período imperial, legitima-se na Democracia como um instrumento dentro da política criminal e penitenciária que busca enfrentar o grave estado de coisas inconstitucional, aliviando a superlotação das prisões e reafirmando o compromisso com a justiça e os direitos humanos”, explica Arthur Richardisson, advogado criminalista e presidente do Grupo de Trabalho do CNPCP.
Perdão das multas
Um dos pontos destacados no decreto é o perdão de penas de multa para os condenados que já cumpriram suas penas principais. A medida foi alvo de debate nas audiências públicas, mas acabou sendo mantida no texto final.
“O perdão das penas de multa busca promover a reintegração social e oferecer uma nova chance para aqueles que já cumpriram suas penas principais. É uma verdadeira humanização das penas e uma luta contra o estado de coisas inconstitucional”, afirma Richardisson.
Segundo ele, as multas frequentemente se tornam um obstáculo para ex-condenados, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão. “Ao aliviar esse fardo, o decreto permite que essas pessoas possam focar em reconstruir suas vidas, encontrar empregos e cuidar de suas famílias, sem a sombra constante de uma dívida impagável.”
Embora o perdão das multas tenha gerado preocupação quanto ao impacto financeiro no sistema prisional, especialistas argumentam que investir em políticas de reintegração pode trazer benefícios a longo prazo, como redução da reincidência e fortalecimento de uma sociedade mais inclusiva.
“O decreto de 2024 demonstra o compromisso do governo em equilibrar a justiça social com a segurança pública, promovendo a reintegração de quem já pagou sua dívida com a sociedade e não representa ameaça”, conclui Richardisson.