Justiça e união nos cuidados do câncer
Laura Brito*
O dia 04 de fevereiro é o Dia Mundial de Combate do Câncer, entendido como uma oportunidade para compartilhamento de informações adequadas sobre a prevenção, o controle e os cuidados do câncer.
A cada triênio é escolhido um tema para a campanha, que é uma iniciativa da União Internacional contra o Câncer (UICC). Esse recorte que norteia as iniciativas e fomenta o debate. No último triênio, 2022-2024, o tema foi “Por cuidados mais justos”. A ideia era conscientizar sobre as desigualdades no tratamento do câncer e criar estratégias para combatê-las.
Para 2025 e os próximos anos o tema da campanha é “Unidos pelo Único”. O objetivo da campanha é colocar as pessoas no centro dos cuidados e explorar novas formas de fazer a diferença.
O mote criado pela UICC é de que as necessidades das pessoas estejam no centro dos sistemas de saúde. Ainda, é destacar que cada pessoa com câncer tem uma experiência única, com suas necessidades e desejos. Logo na abertura da campanha, destaca-se a frase: “O câncer é mais do que apenas um diagnóstico médico — é uma questão profundamente pessoal”.
Sabemos que o enfrentamento do câncer é um tema da área da saúde. Mas as perspectivas trazidas pela União Internacional contra o Câncer nos mostram que é também uma questão de autonomia, de autodeterminação e, portanto, do campo da proteção de direitos.
No caso dos pacientes de câncer, a centralidade de seus desejos significa muni-los de informações claras e verdadeiras para que possam manifestar o que querem do tratamento e das intervenções que serão feitas. Ocorre que há situações em que essas pessoas não estão mais em condições de comunicar suas vontades.
É por isso que é importante conscientizar a sociedade de que existem instrumentos jurídicos que reforçam e formalizam as vontades de uma pessoa – são as diretivas antecipadas de vontade. As DAVs são manifestações formais que direcionam ou limitam os cuidados e tratamentos de saúde.
Uma das espécies de diretivas antecipadas de vontade é o testamento vital, no qual qualquer pessoa pode manifestar tratamentos e procedimentos que deseja ou que não admite, a fim de que suas vontades sejam cumpridas quando estão acometidos de uma doença grave, para a qual não há mais perspectiva de cura e sem possibilidade de manifestação de suas decisões.
O tema é muito delicado, mas não menos importante. Para que possamos colocar as pessoas no centro dos cuidados, elas devem ser incentivadas a se informar e a entenderem que suas vontades são muito importantes na condução de seus tratamentos. Ainda, as pessoas devem ser motivadas a registrarem suas decisões para que sintam e saibam que são protagonistas de suas vidas, mesmo em momentos delicados.
O testamento vital é um documento que pode ser feito por qualquer um, de preferência orientado por um advogado especializado. Agora, se essa pessoa é um paciente oncológico, o documento deve ser construído, se possível, sob orientação do médico, que poderá dizer das perspectivas e das intervenções, combinado com o trabalho de um advogado, que será responsável por garantir que o testamento vital não descumpra nenhuma normal legal vigente no país.
O Conselho Federal de Medicina reconhece a eficácia das diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital, de maneira que o seu cumprimento pela equipe médica é obrigatório.
Para esse 04 de fevereiro vamos nos unir para lembrar que as pessoas são as regentes de suas vidas e assim devem ser vistas e respeitadas para além de qualquer diagnóstico.
*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.