Setores regulados devem comunicar ao COAF ausência de transações suspeitas até 31 de janeiro
Da redação de LexLegal
A prevenção contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no Brasil ganhou um reforço importante com a obrigação das empresas reguladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de realizarem a Comunicação de Não Ocorrência (CNO). O prazo para envio da declaração referente a 2024 vai até 31 de janeiro de 2025 e deve ser feito por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
A medida visa garantir que as instituições que não identificaram transações suspeitas ao longo do ano informem oficialmente essa condição aos órgãos reguladores, reforçando a transparência e a responsabilidade no setor financeiro. Empresas que falharem no cumprimento da obrigação podem enfrentar penalidades, incluindo multas e até mesmo restrições em suas atividades empresariais.
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Por que a comunicação de não ocorrência é importante?
A criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados, destaca que a obrigatoriedade da CNO é essencial para garantir um sistema financeiro mais seguro e confiável. “O envio da comunicação de não ocorrência é um pilar fundamental para assegurar que o sistema financeiro e outras atividades reguladas estejam alinhadas com as boas práticas de compliance. Essa obrigação não é apenas uma formalidade, mas uma demonstração clara de que a empresa está atenta às suas responsabilidades legais”, afirma.
Welington Arruda, criminalista, complementa que essa obrigação vai além de um mero protocolo burocrático. “A comunicação de não ocorrência reflete o compromisso da empresa em atuar de forma responsável e transparente no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Essa prática fortalece não só a credibilidade da organização, mas também a confiança no mercado como um todo”, explica.
Como fazer a comunicação de não ocorrência?
As empresas devem realizar a CNO através das plataformas indicadas pelos órgãos reguladores aos quais estão subordinadas, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O envio da declaração confirma que, no período especificado, nenhuma operação suspeita foi identificada.
O criminalista Gustavo Turbiani, do Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados, lembra que essa exigência está prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. “A legislação obriga determinadas pessoas físicas e jurídicas a contribuírem diretamente para a prevenção e o combate aos crimes financeiros, garantindo um sistema mais seguro”, pontua.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não enviarem a comunicação dentro do prazo podem sofrer sanções administrativas e até mesmo danos à reputação. “O descumprimento da obrigação pode resultar em sanções que variam desde advertências até a cassação das atividades empresariais”, alerta Turbiani.
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Além disso, manter um histórico de compliance robusto é um fator cada vez mais relevante para empresas que buscam parcerias e investimentos. “Cumprir essa obrigação vai além de atender exigências regulatórias. Trata-se de uma demonstração de integridade, transparência e compromisso com as boas práticas empresariais, fatores que fortalecem a reputação das organizações”, finaliza o advogado.
A tendência é que os mecanismos de fiscalização se tornem ainda mais rigorosos, exigindo das empresas um maior comprometimento com as boas práticas de compliance. Para as organizações, a recomendção é revisar constantemente seus controles internos e garantir que todos os processos estejam alinhados às normas vigentes, evitando riscos desnecessários.