Zanin anula sentença de Garotinho na Operação Chequinho e devolve elegibilidade

Da redação de LexLegal
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou integralmente a condenação de 13 anos e 9 meses de prisão imposta ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. A decisão, proferida na noite de sexta-feira (27), invalida as sentenças da Operação Chequinho, que investigava um esquema de compra de votos em Campos dos Goytacazes (RJ). Com o veredito, Garotinho recupera seus direitos políticos e volta a figurar como ficha limpa para as próximas disputas eleitorais, após o magistrado considerar que as provas colhidas contra o político foram obtidas de forma ilegal.
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Falha na cadeia de custódia e nulidade de provas
A anulação baseou-se no reconhecimento de que houve ilicitude no acesso aos computadores da prefeitura de Campos. Zanin acolheu o argumento da defesa de que dados extraídos via pendrive, sem a perícia técnica adequada, ferem a cadeia de custódia, procedimento que garante a integridade e a autenticidade das provas.
“Deferi o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória no que se refere à inelegibilidade do paciente para as Eleições de 2024, até ulterior deliberação neste habeas corpus”, registrou o ministro na decisão que agora tornou-se definitiva para este processo.
Efeito extensivo e alinhamento com a Segunda Turma
O gabinete de Zanin esclareceu que a medida segue o entendimento já pacificado pela Segunda Turma do STF, que anteriormente anulou a operação para outros réus do mesmo caso. Como as provas que sustentavam a acusação de Garotinho eram idênticas às declaradas nulas em julgamentos anteriores, o ministro aplicou o princípio da isonomia.
A decisão também beneficia outros envolvidos no esquema, como os ex-vereadores Thiago Virgílio e Kellinho, derrubando condenações por crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa e coação no curso do processo.
O esquema do Cheque Cidadão e a denúncia original
Deflagrada em 2016 pela Polícia Federal, a Operação Chequinho apontava que o programa social municipal era usado como moeda de troca eleitoral. Segundo o Ministério Público, o grupo político liderado por Garotinho incluiu 18 mil novos beneficiários no programa às vésperas da eleição, sem critérios sociais, apenas para garantir votos a aliados.
O programa oferecia R$ 200 mensais para alimentação, mas as investigações indicaram que o cadastro era controlado politicamente para favorecer candidatos a vereador apoiados pelo então secretário de governo e sua esposa, a ex-prefeita Rosinha Garotinho.
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tivesse confirmado a condenação em março de 2026, a decisão de Zanin prevalece por tratar de nulidades constitucionais. O magistrado destacou que a utilização de provas ilícitas viola o devido processo legal e o princípio do contraditório.
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Com a queda da sentença, o longo histórico judicial de Garotinho ganha um novo capítulo de fôlego político, permitindo que o ex-governador articule candidaturas no Rio de Janeiro enquanto os demais processos derivados da mesma investigação perdem sustentação jurídica por derivação das provas anuladas.