Will Financeira em liquidação: o que muda para quem tem conta, cartão e investimentos?

Da redação de LexLegal
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição que integrava o conglomerado controlado pelo Banco Master. A decisão amplia o alcance da crise que atingiu o grupo e marca o encerramento definitivo de mais uma estrutura operacional ligada ao banco que entrou em colapso no fim de 2025.
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Além da paralisação das atividades, o ato do BC determina a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores da Will Financeira, medida que busca preservar patrimônio para eventual ressarcimento de credores e investidores.
Segundo a autoridade monetária, quando decretou a liquidação do Banco Master, em novembro do ano passado, optou-se inicialmente por tentar preservar o funcionamento da Will Financeira. “Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”, informou o BC.
Essa alternativa, porém, foi considerada inviável após a constatação de problemas graves de operação no sistema de pagamentos. Em comunicado, o Banco Central afirmou que, no dia 19 de janeiro, foi identificado “o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”.
Com a exclusão do sistema, a instituição perdeu acesso a um dos principais meios de liquidação de transações financeiras, o que tornou impraticável a continuidade de suas atividades. Diante disso, o BC avaliou que a liquidação se tornou inevitável “em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master”.
Antes da crise, o conglomerado liderado pelo Banco Master representava cerca de 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional. Embora a fatia seja pequena, o impacto do caso ganhou proporção pelo volume de recursos movimentados e pela quantidade de clientes atingidos.
“Do ponto de vista jurídico, a liquidação extrajudicial é uma medida administrativa prevista na Lei nº 6.024/1974, aplicada quando o Banco Central constata situação de insolvência, grave comprometimento patrimonial ou irregularidades que inviabilizam a continuidade da instituição financeira”, afirma Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados e especialista em direito bancário e do consumidor.
O que os consumidores devem fazer?
Para os consumidores, o principal impacto imediato é sobre o acesso aos recursos mantidos na instituição. Em relação ao dinheiro depositado em conta corrente, os valores deixam de estar disponíveis para livre movimentação, pois passam a integrar o regime jurídico da liquidação. Ainda assim, há proteção legal: “Os depósitos à vista, poupança e aplicações financeiras mantidas na instituição são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira”, explica Poli Vlavianos.
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Isso significa que o dinheiro não é automaticamente perdido, mas o cliente precisa aguardar a abertura do procedimento operacional do FGC. “Caso o saldo ultrapasse esse limite, a quantia excedente será habilitada como crédito na massa liquidanda, sujeita ao pagamento conforme a ordem legal de preferência e à existência de recursos após a realização dos ativos do banco”, acrescenta a advogada.
No caso dos cartões de crédito, a suspensão que atingiu clientes decorre de uma reação do próprio sistema de pagamentos. Segundo os especialistas, com a perda da capacidade financeira da instituição emissora, as bandeiras interrompem a autorização das transações por risco de inadimplência na liquidação financeira entre os participantes do sistema. Não se trata de penalidade ao consumidor, mas de medida de proteção do sistema de pagamentos.
As obrigações dos clientes, no entanto, continuam válidas, de acordo com os advogados da área. “Se há algum valor em aberto no cartão de crédito, certamente vai ter que pagar. Vai ter que liquidar normalmente. Não é porque a instituição está sendo liquidada que você deixa de pagar as obrigações”, afirma Bruno Boris, especialista em direito empresarial e financeiro.
Sobre os empréstimos contratados junto à instituição, a lógica é a mesma. Quando o consumidor possui empréstimo ativo junto a uma instituição que entra em liquidação extrajudicial, o contrato de crédito não é extinto nem suspenso automaticamente. O consumidor continua sendo devedor. As parcelas permanecem devidas e podem ser cobradas pelo liquidante, por empresa contratada para cobrança ou por eventual cessionário do crédito.
Também não há compensação automática entre valores a receber e dívidas em aberto. O consumidor não pode simplesmente deixar de pagar o empréstimo sob o argumento de que possui saldo em conta ou valores a receber do banco, sob pena de caracterização de inadimplência.
Do ponto de vista prático, o cliente deve preservar documentos e acompanhar as comunicações oficiais. “É necessário guardar extratos, comprovantes de saldo e registros das movimentações existentes na data da decretação da liquidação, pois esses documentos servem como prova do crédito”, orienta Poli Vlavianos. “Também é importante acompanhar as comunicações oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos”, diz a advogada.
Para quem tinha investimentos não cobertos pelo FGC, a situação é mais incerta. “Quem não tem investimento protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito vai ter que esperar a liquidação da instituição financeira, ou seja, a venda do patrimônio, dos ativos, para começar a pagar o passivo”, explica Boris. “Vai haver uma ordem de recebimento e esses investidores, se houver dinheiro, vão receber nos termos da legislação aplicável”, destaca o advogado.
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Com a decretação da liquidação da Will Financeira, o Banco Central consolida a leitura de que não há mais espaço para soluções intermediárias dentro do conglomerado Master. A fase agora é de encerramento definitivo das operações, apuração de responsabilidades e tentativa de recomposição de prejuízos, tanto para o sistema financeiro quanto para os clientes afetados.