WhatsApp não vale para citação em ações de família, diz STJ

WhatsApp não vale para citação em ações de família, diz STJ
Decisão do STJ reforça que citação por WhatsApp não substitui citação pessoal em ações de família/Arte/LexLegal
Publicado em 24/04/2026 às 12:01

Da Redação de LexLegal

O uso do WhatsApp para citar réus em ações que tratam de estado civil ou relações familiares foi considerado inválido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado reforçou que, nesses casos, a legislação exige citação pessoal, conforme determina o artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, o tribunal afastou a possibilidade de homologar uma sentença estrangeira de divórcio. A corte entendeu que a regularidade da citação é condição essencial para que decisões estrangeiras tenham validade no Brasil, sobretudo quando envolvem obrigações como eventual pagamento de pensão alimentícia.

Leia também: Lixo em condomínio: quem pode fiscalizar e quais são os limites legais?

Citação pessoal é exigência legal

No recurso analisado pela Corte Especial, o autor sustentou que a citação deveria ser considerada válida. Ele afirmou que um oficial de justiça teria conversado com o réu por meio de chamada de voz feita pelo aplicativo WhatsApp e que isso seria suficiente para demonstrar ciência do processo.

Também argumentou que o formalismo do ato citatório deveria ser flexibilizado, já que o objetivo principal seria garantir que o interessado tivesse conhecimento da existência da ação, o que, segundo ele, teria ocorrido.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ e relator do processo, ministro Herman Benjamin, afastou essa interpretação. “Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo”, afirmou.

O relator ressaltou que a conversa por aplicativo não pode ser considerada citação pessoal válida, conforme previsto no Código de Processo Civil. Segundo ele, a legislação estabelece requisitos específicos que precisam ser respeitados para garantir segurança jurídica e validade do processo.

Exigência vale também para decisões estrangeiras

Durante o julgamento, o ministro destacou que o tribunal mantém posição rigorosa quanto ao cumprimento das regras necessárias para homologação de decisões estrangeiras no Brasil.

Entre essas exigências estão normas previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ. Um dos pontos centrais é a comprovação de citação regular, mesmo quando o réu não apresenta defesa.

Veja também: PG Advogados completa 30 anos

O tribunal considerou que, sem a citação válida, não é possível reconhecer oficialmente a decisão estrangeira no país. Isso impede, por exemplo, a execução de obrigações previstas na sentença, como partilha de bens ou pagamento de alimentos.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

SÃO PAULO WEATHER