Voto em trânsito 2026: prazo começa – saiba quem pode pedir

Da Redação de LexLegal
Eleitores que estarão fora da cidade onde votam poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo termina em 20 de agosto. A medida permite a mudança temporária da seção eleitoral para um ou para os dois turnos das Eleições 2026, sem alterar o domicílio eleitoral de forma definitiva.
A modalidade será oferecida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É necessário estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, e a escolha depende das vagas abertas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A relação dos locais disponíveis pode ser consultada nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
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Como solicitar o voto em trânsito
Quem possui biometria cadastrada pode fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Também é possível procurar qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
No requerimento, o eleitor deve informar a cidade e o local onde pretende votar. Também precisa indicar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Cidades diferentes podem ser escolhidas para cada turno.
A solicitação é pessoal. Alterações e cancelamentos também poderão ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, o local escolhido não poderá ser modificado.
Cargos disponíveis dependem do destino
O eleitor que permanecer no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quem estiver em outro estado terá acesso somente à votação para presidente da República. As regras estão detalhadas na página de perguntas e respostas do TSE.
Título volta automaticamente à seção de origem
A habilitação vale exclusivamente para o turno solicitado. Encerrada a eleição, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. O eleitor não precisa pedir uma nova transferência.
Regra para eleitores inscritos no exterior
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior poderão pedir o voto em trânsito se estiverem no Brasil durante a eleição. Nesse caso, votarão somente para presidente da República.
A legislação não permite voto em trânsito em seções instaladas fora do país. Portanto, quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade.
Falta exige justificativa eleitoral
Depois de habilitado, o eleitor deixa de poder votar em sua seção de origem. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde votava anteriormente.
A Justiça Eleitoral também informa que a justificativa apresentada no próprio dia da eleição não será aceita dentro do município escolhido para o voto em trânsito.
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Os TREs poderão atualizar a lista de locais e vagas até 20 de agosto. Por isso, a orientação é consultar a disponibilidade antes de solicitar a mudança e conferir posteriormente a seção designada. As regras completas estão no Manual do Eleitor do TSE.