Voto de Fux sobre Bolsonaro abre brecha jurídica e alimenta polarização política

José Renato Ferraz da Silveira*

Paul Valéry, poeta e filósofo francês, dizia que “tudo o que é simples é falso”. A frase ajuda a compreender o peso e as contradições que emergem do voto do ministro Luiz Fux, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10/09). O magistrado, que já havia se posicionado de forma contundente contra qualquer ataque ao Estado Democrático de Direito, votou agora pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em todos os crimes relacionados à tentativa de golpe de 2022.
A decisão não se limita ao caso concreto. Ela abre espaço para uma releitura das provas, questiona a competência da Corte e lança dúvidas sobre o futuro do processo. Como destacou o analista político André Pereira César, trata-se de um voto que “provoca um abalo que ultrapassa o caso concreto (…) e redesenha o tabuleiro do processo e lança sinais com efeito para além desse julgamento”.
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A guinada de Fux e a questão da competência
No voto, Fux defendeu que o STF não teria competência para julgar o caso, já que a maioria dos réus não detinha foro privilegiado quando a denúncia foi apresentada. Em suas palavras:
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos”.
Esse argumento, porém, contrasta com posições anteriores do próprio ministro. No julgamento do mensalão, Fux havia sustentado que a Corte poderia julgar réus sem prerrogativa de foro. E em março de 2025, afirmou:
“Nós conquistamos a democracia entre lutas e barricadas. Vivenciei o quão difícil foi alcançarmos esse estado civilizatório do Estado democrático de direito e tudo o que se volta contra ele é repugnante e absolutamente inaceitável”.
Naquele momento, Fux rejeitava a tese de que “não aconteceu nada”. Hoje, sua leitura mudou: de acordo com ele, não havia provas de que Bolsonaro tinha conhecimento dos planos golpistas como a “minuta do golpe” ou o “Punhal Verde e Amarelo”.
A análise das provas e o argumento da ampla defesa
Outro ponto central do voto foi a crítica à forma como as provas foram disponibilizadas. Segundo Fux, houve cerceamento de defesa pela entrega tardia de um volume gigantesco de dados — cerca de 70 terabytes. Ele mencionou o conceito de data dump, quando documentos são entregues sem organização e em prazo insuficiente para análise adequada.
O ministro citou o professor Gustavo Henrique Badaró, da USP, que apontou violação à garantia da ampla defesa. Para reforçar sua posição, lembrou de precedente de 2021, quando a Justiça Federal absolveu sumariamente réus em um caso que envolvia apenas 4 terabytes de informações — muito menos do que o volume apresentado no processo contra Bolsonaro e seus aliados.
Aqui, a posição de Fux é juridicamente defensável: de fato, a ampla defesa é cláusula pétrea da Constituição. No entanto, ao priorizar o aspecto processual e desconsiderar o contexto fático — a trama golpista, os depoimentos de delatores e a sequência de atos que desembocaram no 8 de janeiro —, o ministro dá prevalência a falhas procedimentais em detrimento da gravidade institucional do caso.
A democracia relativizada
Para críticos, o voto de Fux representa uma relativização da democracia. O cientista político Vladimir Satlafe resumiu: “O voto de Fux foi uma aula de cinismo e irresponsabilidade”.
Na prática, o ministro descredibilizou provas que, segundo a PGR e a Polícia Federal, mostram o envolvimento de Bolsonaro e de militares em planos de sequestro e atentado contra autoridades, além da tentativa de impedir a posse de Lula.
Ao mesmo tempo, defendeu que Bolsonaro não tinha o dever de desmobilizar manifestantes em frente a quartéis, sob pena de violar a liberdade de expressão. É um raciocínio que, segundo juristas, ignora o fato de que o próprio Código Penal pune a omissão dolosa de autoridades diante de crimes em andamento.
Impactos imediatos e futuros
O placar do julgamento até agora é de 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro (com votos de Moraes e Dino), contra a absolvição proposta por Fux. Mas o peso político da divergência é imenso.
Internamente, a decisão reforça o discurso da milícia digital bolsonarista, que passa a ter um voto de ministro do STF para sustentar a narrativa de perseguição política. Externamente, pode ecoar nos Estados Unidos, onde parte do governo vem questionando a condução do processo e sinalizando preocupação com a imagem de Bolsonaro. O voto de Fux pode ser usado como argumento para afirmar que há divisão dentro da Suprema Corte e fragilidade nas provas.
No futuro, caso prevaleça o entendimento de Fux, cria-se um precedente perigoso: líderes políticos poderiam escapar da responsabilização criminal por atos contra a democracia sob a justificativa de falta de provas diretas ou falhas processuais. É um caminho que normaliza práticas golpistas e esvazia o papel do STF como guardião da Constituição.
Mais do que o destino pessoal de Bolsonaro, o julgamento coloca à prova a capacidade do STF de se afirmar como instância final de defesa do regime democrático. A decisão sobre se houve — ou não — golpe de Estado em 2022 será lida pelas lentes da política, da sociedade e da comunidade internacional.
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E como lembrou Valéry, a tentação de simplificar pode ser enganosa. O voto de Fux não é apenas um detalhe jurídico, mas uma escolha com repercussões que podem redefinir a relação entre justiça, política e democracia no Brasil.
*José Renato Ferraz da Silveira é professor Associado IV do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSM. Doutor e Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP. Graduação em Relações Internacionais pela PUC-SP. Graduação em História pela ULBRA. Líder do Grupo de Teoria, Arte e Política (GTAP). Editor-chefe da Revista InterAção (Qualis A-2).
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