Violência vicária: a cruel estratégia de usar filhos para destruir mulheres

Violência vicária: a cruel estratégia de usar filhos para destruir mulheres
Caso em Itumbiara (GO) expõe modalidade de crime em que agressor pune a mãe através da morte das crianças/Tânia Rêgo/Agência Brasil
Publicado em 15/02/2026 às 15:00

Da redação de LexLegal

O assassinato de dois meninos de 12 e 8 anos pelo próprio pai em Itumbiara, no interior de Goiás, trouxe à tona o conceito de violência vicária. Esta forma de agressão, embora frequente no cotidiano da violência doméstica, ainda é pouco nomeada: ocorre quando o homem ataca pessoas ou seres com forte vínculo afetivo com a mulher — principalmente filhos, mas também mães e animais de estimação — com o objetivo central de causar sofrimento psicológico extremo à vítima.

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O secretário de Governo Thales Machado, autor do crime e suicida, utilizou uma estratégia comum nesse perfil de agressor: a construção de uma narrativa de culpabilização. Antes de tirar a própria vida, ele postou uma carta responsabilizando a esposa pela tragédia, alegando crise conjugal. Para Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, o objetivo é impor a “maior penalidade que uma pessoa pode receber”.

“Ela teve os filhos assassinados e a história dela exposta. A responsabilidade, pela narrativa social e pelo machismo, sobrecai nela. Mas quem mata escolheu matar. Não é responsabilidade da mulher”, explica Estela.

De acordo com o Instituto Maria da Penha, a violência vicária manifesta-se de diversas formas antes de chegar ao extremo do homicídio:

  • Ameaças constantes envolvendo a segurança dos filhos;
  • Manipulação emocional das crianças contra a mãe;
  • Afastamento forçado ou sequestro e retenção ilegal;
  • Falsas acusações para desqualificar a maternidade.

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A Defensoria Pública de Goiás e o Ministério das Mulheres reforçam que nomear a prática é essencial para romper o ciclo de invisibilidade. O Brasil já reconhece oficialmente a violência vicária como violência de gênero, estabelecendo diretrizes para que o Sistema de Garantia de Direitos atue na prevenção. A orientação das autoridades é clara: atos de violência nunca devem ser tratados como “conflito familiar privado”, mas como violações graves de direitos humanos cuja responsabilidade é exclusiva do agressor.

SÃO PAULO WEATHER