Viajar com atestado médico pode dar justa causa? Entenda a regra

Da redação de LexLegal
Viajar durante um afastamento médico do trabalho pode parecer uma contradição, mas a situação não é necessariamente irregular. A legalidade da conduta depende do motivo do afastamento e das orientações médicas registradas no atestado. A avaliação envolve regras do direito do trabalho, princípios de boa-fé nas relações de emprego e análise do caso concreto.
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Na legislação trabalhista brasileira, o atestado médico serve para justificar a ausência do empregado ao trabalho quando há incapacidade temporária para exercer suas funções. O documento garante ao trabalhador o direito de se afastar sem sofrer descontos salariais, desde que esteja dentro do período previsto e tenha sido emitido por profissional habilitado.
Isso significa que o objetivo principal do atestado é permitir a recuperação da saúde do trabalhador. A interpretação jurídica gira justamente em torno dessa finalidade.
Segundo a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda, em Pernambuco, a pergunta central não é simplesmente se o empregado pode viajar, mas se a viagem interfere no processo de recuperação. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.
Em muitos casos, o afastamento ocorre porque o trabalhador está temporariamente incapacitado para desempenhar suas atividades profissionais, mas não necessariamente impedido de se locomover ou realizar outras atividades.
Isso acontece, por exemplo, quando o problema de saúde impede tarefas específicas do trabalho, mas não exige repouso absoluto. Nessas situações, a viagem pode não representar violação das recomendações médicas. A análise muda quando o quadro clínico exige repouso ou restrições claras de atividade física.
Em atestados que determinam repouso absoluto ou proíbem deslocamentos e esforços, uma viagem pode ser considerada incompatível com a recuperação. Nesse caso, a empresa pode interpretar a conduta como desrespeito às recomendações médicas.
A juíza também aponta que existem casos em que o afastamento envolve questões psicológicas ou emocionais. Nessas situações, o deslocamento pode até fazer parte do processo de recuperação. “Há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional”, afirma Ana Cristina da Silva.
Essa interpretação aparece com frequência em afastamentos ligados a estresse, ansiedade ou burnout, quando mudanças de ambiente podem ajudar no processo terapêutico. Apesar disso, a decisão precisa estar alinhada à recomendação médica. O ponto central para a Justiça do Trabalho é verificar se o trabalhador agiu com boa-fé.
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No Direito do Trabalho, a relação entre empregado e empregador é guiada por princípios de confiança e lealdade. Quando o comportamento do empregado demonstra que ele utilizou o afastamento médico de forma incompatível com a recuperação, a empresa pode questionar a conduta.
Dependendo do caso, o ato pode ser enquadrado como falta grave. “Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à justa causa”, alerta a juíza.
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista. Ela ocorre quando o empregador entende que houve violação grave das obrigações do contrato de trabalho. Entre as consequências estão a perda de direitos como aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Para que a justa causa seja válida, a empresa precisa demonstrar que houve comportamento incompatível com o afastamento médico. Provas podem incluir registros de viagens, publicações em redes sociais ou testemunhos que indiquem atividade incompatível com a doença alegada.
A Justiça do Trabalho costuma analisar cada situação individualmente. O entendimento predominante é que o simples fato de viajar não caracteriza automaticamente fraude. O que será analisado é se a viagem prejudicou ou contrariou o tratamento médico indicado.
Especialistas em Direito Trabalhista apontam que o tema se tornou mais frequente nos tribunais com a ampliação das redes sociais. Fotos e vídeos publicados durante períodos de afastamento têm sido usados como prova em disputas judiciais.
Mesmo assim, decisões judiciais costumam considerar fatores como o tipo de doença, a duração da viagem, a distância percorrida e a recomendação médica existente. Por isso, a orientação mais segura para trabalhadores é agir com transparência.
Caso exista dúvida sobre a compatibilidade entre a viagem e o tratamento, o ideal é consultar o médico responsável e registrar a orientação profissional. Essa cautela ajuda a evitar interpretações equivocadas por parte do empregador e reduz o risco de disputas judiciais.
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No ambiente corporativo, o tema também reforça a importância de empresas manterem políticas claras sobre afastamentos médicos e de analisarem cada caso com base em evidências médicas e na legislação trabalhista.