Validação de contratos por vídeo protege clientes e instituições financeiras

Validação de contratos por vídeo protege clientes e instituições financeiras
A validação por biometria facial surge como uma evolução natural, integrando reconhecimento facial, análise de documentos e geolocalização para garantir a autenticidade das transações/Freepik
Publicado em 24/03/2025 às 6:00

Pedro Jorge Correia Lima Júnior, Izaías Bezerra do Nascimento Neto e Jessica Aparecida Rescigno de Franca*

O cartão consignado surgiu Impulsionado pela necessidade de oferecer uma alternativa de crédito acessível para aposentados, pensionistas e servidores públicos. Na época, o mercado de crédito era marcado por taxas de juros elevadas e processos burocráticos, o que limitava o acesso de boa parte da população.

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Surgindo como uma solução para esse problema, aproveitando a estabilidade financeira desses grupos, já que os pagamentos, referentes ao mínimo das faturas, são descontados diretamente da folha de benefício ou salário (margem consignável de 5%).

Essa característica reduziu o risco de inadimplência, permitindo que as instituições financeiras oferecessem taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito.

A contratação desse produto evoluiu significativamente ao longo dos anos. Inicialmente, o processo era manual e burocrático, exigindo a presença física dos interessados. Com a digitalização dos serviços financeiros, o cartão consignado passou a integrar um modelo mais eficiente, permitindo a contratação remota e a análise automatizada de documentos. Atualmente, algumas instituições financeiras adotam a validação por vídeo, para ratificar as operações financeiras, marcando um avanço na segurança e na
acessibilidade do crédito.

A legislação brasileira, por meio do Código Civil de 2002 e da Lei 13.874/2019, estabelece que a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato, com intervenção mínima e excepcionalidade na revisão contratual. Esse princípio é fundamental para garantir segurança jurídica, especialmente em contratos eletrônicos, que dependem de sistemas informáticos para sua celebração.

A validação por vídeo, por exemplo, alinha-se a esses preceitos, pois permite a autenticação remota e segura das partes envolvidas, reduzindo riscos de fraude e garantindo a conformidade com as normas legais.

A digitalização das operações revolucionou as relações contratuais, permitindo a celebração de contratos eletrônicos sem a necessidade de papel ou assinaturas físicas. Esses contratos dependem da intercomunicação entre sistemas informáticos, mantendo os mesmos critérios de validade dos contratos tradicionais. A validação por biometria facial, nesse contexto, surge como uma evolução natural, integrando reconhecimento facial, análise de documentos e geolocalização para garantir a autenticidade das transações.

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A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, reforçou a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, aspectos essenciais para a confiança nos contratos eletrônicos. O artigo 10 da lei estabelece que a guarda e disponibilização de registros devem preservar a intimidade e a vida privada dos envolvidos. Essa regulamentação é crucial para a validação por vídeo, que lida diretamente com dados sensíveis dos usuários.

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