Uniões homoafetivas completam 15 anos de reconhecimento pelo STF

Uniões homoafetivas completam 15 anos de reconhecimento pelo STF
Decisão garantiu direitos, mas ausência de lei ainda gera insegurança/Nelson de Castro/Arquivo Pessoal
Publicado em 05/05/2026 às 10:00

Da redação de LexLegal

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal completa 15 anos com efeitos sobre direitos civis no Brasil. Em 5 de maio de 2011, o tribunal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, equiparando-a às uniões heterossexuais. A medida permitiu o acesso a direitos como herança, pensão, inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários. 

Na prática, o STF aplicou a Constituição para interpretar o conceito de família de forma mais ampla. Isso significa que, mesmo sem uma lei específica aprovada pelo Congresso, a Corte definiu que casais homoafetivos deveriam ter o mesmo tratamento jurídico. 

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Antes da decisão, não havia um entendimento uniforme. Cada caso dependia da análise de um juiz, o que gerava insegurança jurídica. Pessoas na mesma situação podiam ter decisões completamente diferentes, dependendo do tribunal ou da interpretação aplicada. 

“Quando alguém falecia, [a família] vinha como urubu na carniça, em cima do que foi construído de patrimônio pelos dois companheiros ou companheiras. Isso foi um processo bastante doloroso para toda a comunidade LGBT nas décadas de 1980, 1990 e anos 2000 e, durante esse período, batalhamos demais para que esse direito fosse alcançado”, explica Claudio Nascimento, presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+.

O relato expõe um ponto central do debate jurídico. Sem reconhecimento formal, casais não tinham proteção patrimonial. Isso significa que bens construídos ao longo da relação podiam ser disputados por familiares, excluindo o parceiro sobrevivente. 

Dados do IBGE mostram o impacto da decisão. Em 2010, cerca de 58 mil casais homoafetivos viviam em união estável. Em 2022, o número chegou a 480 mil, indicando maior formalização e visibilidade dessas relações. 

A decisão do STF abriu caminho para outro avanço. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução que proibiu cartórios de recusarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, deixou de ser necessário recorrer à Justiça para formalizar a união. 

Na prática, a resolução padronizou o procedimento em todo o país. Cartórios passaram a ser obrigados a celebrar o casamento, eliminando barreiras administrativas que ainda existiam após o julgamento do STF. 

Garantias legais

Juntos há 28 anos, Luiz Carlos de Freitas e Nelson de Castro (foto) atravessaram diferentes fases do reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. A formalização da união, em 2011, ocorreu logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas, segundo eles, teve caráter mais simbólico do que prático naquele momento.

Antes do reconhecimento legal, o casal precisou recorrer a instrumentos privados para garantir proteção mínima ao patrimônio construído ao longo da relação. Luiz Carlos, ativista e um dos fundadores do Grupo Arco-Íris, relata que a ausência de respaldo jurídico obrigava casais a buscar alternativas fora do sistema tradicional.

“Tivemos de adotar medidas preventivas de proteção patrimonial, como seguro de vida, registro de bens em nome de ambos, testamento e outras providências orientadas por advogados. Com o reconhecimento legal, passamos a ter maior segurança jurídica e a certeza de que os riscos de litígios familiares, motivados pela não aceitação da nossa relação, tornaram-se muito menores”, destaca Luiz Carlos de Freitas.

Com a mudança no entendimento jurídico, o casal afirma que houve impacto direto na forma como a relação passou a ser reconhecida socialmente. No cotidiano, a convivência em ambientes como trabalho, vizinhança e círculos familiares passou a ocorrer com menos resistência e maior naturalidade.

Luiz Carlos avalia que, ao longo dos últimos 15 anos, houve avanço na percepção pública sobre relações homoafetivas, com maior legitimidade e aceitação. Ainda assim, destaca que a transformação não ocorreu de forma homogênea.

“Buscamos contribuir por meio de ações pontuais, como participação em debates, palestras e iniciativas comunitárias. São intervenções localizadas, mas que, cumulativamente, participam da reconfiguração do imaginário social”, afirma.

Apesar dos avanços, ele aponta que o cenário ainda apresenta obstáculos relevantes. Questões relacionadas à discriminação, violência e desigualdade no acesso a direitos seguem presentes, o que mantém a pauta da igualdade jurídica e social em aberto.

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O caso ilustra como o direito foi construído na prática antes de ser reconhecido formalmente. Muitos casais precisaram recorrer a contratos privados e instrumentos jurídicos para garantir direitos básicos. 

Equiparação da LGBTfobia ao crime de racismo

Outro avanço relevante ocorreu em 2019, quando o STF equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo. Isso significa que atos de discriminação passaram a ser punidos com base na Lei do Racismo, que prevê penas mais severas e imprescritibilidade em alguns casos. 

Apesar disso, especialistas apontam que a base legal ainda é frágil. Isso porque grande parte dos direitos depende de decisões judiciais e não de leis aprovadas pelo Congresso. Em termos jurídicos, decisões judiciais podem ser revistas, enquanto leis tendem a ter maior estabilidade. 

“Eu acredito que essa é a nossa principal diferença, entre ter uma lei que proteja de fato um direito constituído e ter uma decisão judicial, como é o caso da decisão de 2011 do STF e depois a resolução do CNJ, que é um órgão do poder judiciário e não tem força de lei”, aponta a advogada Marília Goes Guerini, advogada, que atua nas áreas de união estável e dupla maternidade com foco em casais LGBTQI+. 

A distinção é central. Uma decisão do STF tem efeito imediato e obrigatório, mas pode ser alterada em outro julgamento. Já uma lei depende de aprovação legislativa e costuma exigir maior consenso político para ser modificada. 

“A lei te dá mais segurança jurídica, porque é mais difícil mudar a lei do que mudar a decisão judicial, que fica aos sabores da atual composição do STF”, diz Paulo Lotti, advogado especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero 

A composição do tribunal, nesse cenário, passa a ter impacto direto sobre direitos já consolidados. Mudanças no perfil dos ministros podem alterar entendimentos anteriores, especialmente em temas que ainda não foram transformados em legislação. 

“Enquanto tivermos maioria no STF, temos direitos garantidos. Isso pode mudar se as quatro nova indicações – essa que está em aberto e outras três, de 2029 e 2030 – indicarem juristas reacionários ao STF”, destaca Paulo Lotti. 

O debate ganha dimensão política. Em 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que busca restringir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que mostra que o tema segue em disputa no Legislativo. 

Do ponto de vista jurídico, união estável e casamento têm efeitos semelhantes, principalmente em relação à sucessão e divisão de bens. A diferença é que o casamento altera o estado civil, enquanto a união estável não. 

Outro ponto em discussão é a parentalidade. Casais homoafetivos ainda enfrentam desafios para reconhecimento de dupla maternidade ou paternidade em algumas situações, o que reforça a necessidade de regulamentação específica. 

“Eu acho que o mais importante de tudo para nós é, de fato, a regulamentação, é a visibilidade, é que o Legislativo olhe para a nossa comunidade como olha para as dores de qualquer outra comunidade, para qualquer outra minoria”, conclui Marília Goes Guerini. 

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Quinze anos depois, o reconhecimento da união homoafetiva consolidou direitos básicos, mas deixou um ponto em aberto: a ausência de uma lei específica mantém o tema dependente do Judiciário, o que sustenta a insegurança jurídica em um cenário de mudanças políticas e institucionais. Com informações da Agência Brasil.

SÃO PAULO WEATHER