TÜV SÜD será julgada na Alemanha por laudos da barragem de Brumadinho

Da redação de LexLegal
O Tribunal Distrital de Munique, na Alemanha, marcou para os dias 26, 27 e 28 de maio as audiências iniciais do processo movido por cerca de 1,4 mil vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) contra a empresa alemã TÜV SÜD AG. A ação busca responsabilizar civilmente a companhia, que tem sede na cidade, pelos laudos de estabilidade emitidos antes do colapso da estrutura, em janeiro de 2019, que matou 272 pessoas.
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O processo foi proposto por moradores de Brumadinho e do município vizinho de Mário Campos e pede uma indenização estimada em R$ 3,2 bilhões. As vítimas são representadas pelo escritório internacional Pogust Goodhead, que também atua em demandas relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, e que envolve a mineradora anglo-australiana BHP.
A TÜV SÜD AG é apontada como responsável por supervisionar sua subsidiária no Brasil, a Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA, contratada pela Vale para avaliar a segurança da barragem da Mina Córrego do Feijão. Para os autores da ação, os relatórios emitidos indicavam uma condição de estabilidade que não correspondia à real situação da estrutura.
Procurada, a empresa alemã afirmou que não tem responsabilidade legal pelo rompimento e que as declarações de estabilidade foram emitidas de forma regular. Em nota enviada à imprensa, a companhia sustentou que “não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem” e que uma inspeção feita por autoridades, em novembro de 2018, três meses antes do desastre, teria confirmado a segurança da estrutura.
“A emissão das declarações de estabilidade pela TÜV SÜD Bureau foi legítima e em conformidade com a legislação aplicável e padrões técnicos. A barragem estava estável no momento das declarações de estabilidade”, declarou a holding alemã.
As vítimas, por sua vez, afirmam que a barragem apresentava falhas graves e operava abaixo dos parâmetros internacionais de segurança. Para elas, os laudos contribuíram para manter em funcionamento uma estrutura que já apresentava sinais de colapso iminente.
No Brasil, o caso ainda avança lentamente na esfera criminal. Apenas sete anos após o rompimento, a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte iniciará, em 23 de fevereiro, as audiências de instrução, etapa que vai definir se os acusados serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. O calendário de depoimentos deve se estender até maio de 2027.
Atualmente, 15 pessoas físicas respondem criminalmente pelo caso: 11 ex-diretores, gerentes e engenheiros da Vale e quatro funcionários ligados à TÜV SÜD. Todos podem ser enquadrados por homicídio doloso qualificado, na modalidade de dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte.
Na Alemanha, além da responsabilização civil, funcionários da holding podem responder por crimes como negligência causadora de inundação e corrupção, conforme a denúncia apresentada à Promotoria de Munique.
Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o episódio deve ser tratado como crime, e não como tragédia inevitável. A entidade sustenta que houve negligência consciente tanto da mineradora quanto da empresa certificadora responsável pelos laudos técnicos.
O processo europeu só foi possível com apoio de organizações como Misereor e European Center for Constitutional and Human Rights (ECCHR), além da articulação com o Instituto Cordilheira e a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum). As entidades apontam que o caso enfrenta sucessivos entraves jurídicos desde 2019.
Segundo a Avabrum, “houve disputa sobre a competência para o julgamento, solucionada apenas em dezembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal definiu que a ação deveria tramitar na Justiça Federal”. A associação também lembra que o processo físico tinha 84 volumes e precisou ser integralmente digitalizado.
“O processo, originalmente físico, com 84 volumes, exigiu digitalização integral. Réus residentes no exterior precisaram ser citados por meio de cartas rogatórias. A isso se somam habeas corpus e recursos que suspenderam prazos em diferentes momentos, além da complexidade de uma denúncia com 477 páginas e milhares de documentos técnicos”, registra o projeto Legado de Brumadinho.
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Para familiares das vítimas, a tramitação na Alemanha representa uma tentativa de romper o ciclo de lentidão e de ampliar a responsabilização internacional de empresas que atuam em cadeias globais de mineração e certificação técnica.