TÜV SÜD será julgada na Alemanha por laudos da barragem de Brumadinho

TÜV SÜD será julgada na Alemanha por laudos da barragem de Brumadinho
Vista aérea da área atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, tragédia que matou 272 pessoas e gerou ações judiciais no Brasil e na Alemanha/Agência Brasil
Publicado em 27/01/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

O Tribunal Distrital de Munique, na Alemanha, marcou para os dias 26, 27 e 28 de maio as audiências iniciais do processo movido por cerca de 1,4 mil vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) contra a empresa alemã TÜV SÜD AG. A ação busca responsabilizar civilmente a companhia, que tem sede na cidade, pelos laudos de estabilidade emitidos antes do colapso da estrutura, em janeiro de 2019, que matou 272 pessoas.

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O processo foi proposto por moradores de Brumadinho e do município vizinho de Mário Campos e pede uma indenização estimada em R$ 3,2 bilhões. As vítimas são representadas pelo escritório internacional Pogust Goodhead, que também atua em demandas relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, e que envolve a mineradora anglo-australiana BHP.

A TÜV SÜD AG é apontada como responsável por supervisionar sua subsidiária no Brasil, a Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA, contratada pela Vale para avaliar a segurança da barragem da Mina Córrego do Feijão. Para os autores da ação, os relatórios emitidos indicavam uma condição de estabilidade que não correspondia à real situação da estrutura.

Procurada, a empresa alemã afirmou que não tem responsabilidade legal pelo rompimento e que as declarações de estabilidade foram emitidas de forma regular. Em nota enviada à imprensa, a companhia sustentou que “não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem” e que uma inspeção feita por autoridades, em novembro de 2018, três meses antes do desastre, teria confirmado a segurança da estrutura.

“A emissão das declarações de estabilidade pela TÜV SÜD Bureau foi legítima e em conformidade com a legislação aplicável e padrões técnicos. A barragem estava estável no momento das declarações de estabilidade”, declarou a holding alemã.

As vítimas, por sua vez, afirmam que a barragem apresentava falhas graves e operava abaixo dos parâmetros internacionais de segurança. Para elas, os laudos contribuíram para manter em funcionamento uma estrutura que já apresentava sinais de colapso iminente.

No Brasil, o caso ainda avança lentamente na esfera criminal. Apenas sete anos após o rompimento, a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte iniciará, em 23 de fevereiro, as audiências de instrução, etapa que vai definir se os acusados serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. O calendário de depoimentos deve se estender até maio de 2027.

Atualmente, 15 pessoas físicas respondem criminalmente pelo caso: 11 ex-diretores, gerentes e engenheiros da Vale e quatro funcionários ligados à TÜV SÜD. Todos podem ser enquadrados por homicídio doloso qualificado, na modalidade de dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte.

Na Alemanha, além da responsabilização civil, funcionários da holding podem responder por crimes como negligência causadora de inundação e corrupção, conforme a denúncia apresentada à Promotoria de Munique.

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o episódio deve ser tratado como crime, e não como tragédia inevitável. A entidade sustenta que houve negligência consciente tanto da mineradora quanto da empresa certificadora responsável pelos laudos técnicos.

O processo europeu só foi possível com apoio de organizações como Misereor e European Center for Constitutional and Human Rights (ECCHR), além da articulação com o Instituto Cordilheira e a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum). As entidades apontam que o caso enfrenta sucessivos entraves jurídicos desde 2019.

Segundo a Avabrum, “houve disputa sobre a competência para o julgamento, solucionada apenas em dezembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal definiu que a ação deveria tramitar na Justiça Federal”. A associação também lembra que o processo físico tinha 84 volumes e precisou ser integralmente digitalizado.

“O processo, originalmente físico, com 84 volumes, exigiu digitalização integral. Réus residentes no exterior precisaram ser citados por meio de cartas rogatórias. A isso se somam habeas corpus e recursos que suspenderam prazos em diferentes momentos, além da complexidade de uma denúncia com 477 páginas e milhares de documentos técnicos”, registra o projeto Legado de Brumadinho.

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Para familiares das vítimas, a tramitação na Alemanha representa uma tentativa de romper o ciclo de lentidão e de ampliar a responsabilização internacional de empresas que atuam em cadeias globais de mineração e certificação técnica.


SÃO PAULO WEATHER