TST valida acordo de arbitragem trabalhista mesmo sem previsão em contrato

TST valida acordo de arbitragem trabalhista mesmo sem previsão em contrato
Arbitragem é validada mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho/Reprodução
Publicado em 09/02/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma decisão arbitral que deu quitação total ao contrato de um ex-diretor de TI. O colegiado entendeu que o acordo extrajudicial é legítimo, ainda que o contrato de trabalho original não tivesse uma cláusula prevendo o uso da arbitragem.

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A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes escolhem um terceiro neutro para decidir a disputa fora do Poder Judiciário. No caso, o profissional havia assinado um termo de compromisso após o fim do vínculo empregatício, concordando em resolver as pendências financeiras perante uma câmara arbitral.

O trabalhador tentou anular a decisão na Justiça alegando que não havia cláusula prévia e que teria sido induzido a participar da sessão para receber verbas atrasadas. Contudo, prevaleceu no TST o entendimento de que a Reforma Trabalhista de 2017 permite a solução por árbitros para empregados com altos salários, desde que haja concordância posterior.

O ministro Douglas Alencar explicou que a lei busca evitar que o funcionário seja coagido a aceitar a arbitragem no momento da admissão. “A preocupação é evitar que o empregado seja forçado a aceitar a arbitragem para conseguir o emprego”, afirmou o magistrado ao validar o ajuste feito após o término do contrato por livre vontade.

A distinção jurídica central está entre a cláusula compromissória, assinada antes do conflito, e o compromisso arbitral, firmado quando a briga já existe. Para o TST, a assinatura voluntária desse compromisso após a demissão encerra a possibilidade de discutir o mérito das verbas rescisórias novamente na Justiça do Trabalho.

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Com a decisão, o processo judicial foi extinto. O tribunal reforçou que, para profissionais que ocupam cargos de gestão e possuem remuneração elevada, a autonomia da vontade deve ser respeitada, permitindo que as partes escolham caminhos mais ágeis que a via judicial tradicional para selar acordos definitivos.

SÃO PAULO WEATHER